Noticias - 15/07/2021

Chegar atrasado ao trabalho pode resultar em demissão por justa causa?

Chegar atrasado ao trabalho pode resultar em demissão por justa causa?

Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
De modo geral, o trabalhador que chega atrasado ao trabalho pode ter o período de atraso descontado de seu salário. Algumas exceções, porém, são possíveis.
 
A primeira é que a lei prevê uma tolerância de 5 minutos, que pode, inclusive, ser ampliada por convenção ou acordo coletivo negociado pelo sindicato.
 
A outra é a hipótese de haver acordo de compensação de horário, de forma que o período de atraso em um dia seja compensado em outro. Ainda, se o atraso ocorreu por motivo de saúde, é possível apresentar um atestado médico que o justifique.
 
Além disso, o atraso do funcionário pode gerar punições aplicadas pelo empregador, tais como advertência, suspensão e mesmo a dispensa por justa causa. Não existe, contudo, uma regra definindo um número mínimo de advertências aplicadas antes que haja a suspensão ou o mínimo de suspensões antes da dispensa por justa causa.
 
A punição deverá ser proporcional à gravidade da conduta do trabalhador. Assim, devem ser levados em consideração o tamanho do atraso e se há reincidência, já punida anteriormente ou não. Já um único atraso, ainda que possa ser considerado longo, não autoriza, por si só, a dispensa por justa causa.
 
O trabalhador poderá também perder a remuneração do seu descanso semanal caso, sem motivo justificado, não tiver cumprido integralmente o horário de trabalho. Ressaltamos, que há perda apenas da remuneração do descanso e não do próprio descanso, que geralmente ocorre aos domingos.
 
Se, porém, o atraso for inevitável, o melhor a fazer é avisar a empresa que irá ocorrer e justificá-lo. Assim, o trabalhador demonstra boa-fé e contribui para manter uma relação saudável com o empregador.
 
Fonte:
Exame.com, 22/08/2019

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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