Noticias - 15/07/2021

Como a decisão que muda a reforma trabalhista vai afetar você

Como a decisão que muda a reforma trabalhista vai afetar você

Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

Saber quais pontos da reforma trabalhista valem para os contratos de trabalho em curso e quais somente aos novos, é a pergunta que, provavelmente, tem gerado as maiores polêmicas em relação à nova legislação nas últimas semanas.

Recentemente, uma comissão do TST, formada por três ministros, discutiu a reforma trabalhista e essa questão foi a mais presente nas alterações sugeridas pela comissão. Na terça-feira 6, essas propostas foram apresentadas no Pleno do tribunal e deverão agora ser decididas pelos ministros.

O que está em jogo

Entre os assuntos abordados estão a aplicação ou não aos contratos em curso das novas regras sobre “horas in itinere”, jornada de trabalho, prorrogação de jornada noturna, diárias de viagem, gratificação e função, equiparação salarial, quitação do contrato de trabalho, indenização substitutiva do seguro-desemprego e prazo para pagamento de aviso-prévio.

A discussão que se coloca é se os empregados que já possuíam contrato de trabalho em andamento, antes da entrada em vigor da nova lei, têm direito adquirido ao regime anterior.

O caso do trajeto até o trabalho

Por exemplo, conforme as regras anteriores da CLT, o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno, era contabilizado na jornada de trabalho. Com a reforma trabalhista essa regra não existe mais.

Contudo, a proposta de súmula, encaminhada pela comissão, citada anteriormente, entende que a nova regra só se aplica aos contratos de trabalho celebrados a partir de 11 de novembro de 2017, data que a Lei 13.467/17 entrou em vigor.

Para outras regras, entendimento muda

Em outros casos, porém, a comissão entendeu que as novas regras se aplicam a todos os contratos. Como em relação à quitação do contrato de trabalho. As regras anteriores exigiam a homologação da rescisão do contrato de trabalho perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho, o que não é mais necessário com a nova lei e, segundo o entendimento da comissão, se aplica mesmo aos contratos que estavam em vigência em 11 de novembro de 2017.

Afinal, a reforma valerá para que contratos então?

Dessa forma, ainda não há uma resposta definitiva para a pergunta. Certo é que medidas extremadas podem gerar efeitos indesejados. Defender que a reforma se aplica integralmente a todos os contratos pode, eventualmente, desrespeitar direito adquirido.

Por outro lado, não aplicar de modo algum a nova lei aos contratos antigos permite o convívio de duas categorias distintas de trabalhadores na mesma empresa, podendo, inclusive, incentivar a dispensa dos antigos para a contratação de novos trabalhadores regidos pelas regras atuais.

Fonte:
https://exame.abril.com.br/carreira/como-a-decisao-que-muda-a-reforma-trabalhista-vai-afetar-voce/

Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Noticias

Trabalhador trans tem direito a usar qual banheiro na empresa?

Advogado trabalhista explica o que a lei atual defende sobre a disponibilidade de sanitários de ac...

Ler mais
Noticias

Como combater o assédio moral no ambiente de trabalho?

Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica como atender a lei e manter um ambiente de trabalho seguro e sau...

Ler mais
Noticias

Igualdade salarial entre homens e mulheres: a empresa precisa comprovar? Como?

Advogado trabalhista explica como as companhias devem se posicionar para cumprir a lei e as possíveis penalidades, caso a ...

Ler mais
Noticias

A empresa pode fazer perguntas sobre signo e mapa astral em entrevista de emprego?

O advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica se uma empresa pode ou não checar o signo durante o processo se...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais