Noticias - 15/07/2021

Como as mudanças trabalhistas da MP da Liberdade Econômica afetam sua vida

Como as mudanças trabalhistas da MP da Liberdade Econômica afetam sua vida

Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
Nesta última quarta-feira foi aprovado, pela Câmara dos Deputados, o novo texto da MP 881 sobre a liberdade econômica.
 
No âmbito trabalhista, a medida faz algumas alterações na CLT, tais como: criação da carteira de trabalho digital, ampliação da possibilidade de trabalho aos domingos e feriados, permissão para o registro da jornada de trabalho por exceção e exigência de controle de jornada somente para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (atualmente são 10).
 
Em relação ao trabalho em domingos e feriados, hoje a CLT exige, como regra geral, que o descanso semanal remunerado do trabalhador ocorra no domingo, exceto se o serviço exigir trabalho nesse dia. Nesse caso, é necessária uma autorização do Poder Executivo, que pode ser dada de forma individual a uma empresa ou, de maneira geral, a toda uma atividade, como ocorre em relação ao comércio, por exemplo.
 
Com a nova redação da MP, o trabalho aos domingos passa a ser permitido independentemente de autorização, desde que haja ao menos uma folga nesse dia a cada quatro semanas. Havendo o trabalho ao domingo, a remuneração do dia trabalhado somente será em dobro se não for concedida folga compensatória em outro dia da semana.
 
Já em relação ao registro de ponto por exceção, essa forma de controle da jornada, desde a reforma trabalhista, já é possível mediante negociação coletiva entre a empresa ou o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. Com a MP, o ponto por exceção também pode ser estipulado por acordo individual entre o trabalhador e a empresa.
 
Outras alterações na CLT, contudo, que foram inicialmente acrescentadas pelo relator da emenda, tais como a diminuição da responsabilidade do grupo econômico e a aplicação das leis trabalhistas apenas para aqueles que possuem remuneração de até 30 salários mínimos, não constam no texto final confirmado pela Câmara dos Deputados.
 
Agora, para ser transformado em lei, esse novo texto da MP ainda depende de aprovação pelo Senado.
 

Fonte: Exame.com, 15/08/2019

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