Noticias - 15/07/2021

Como ficam as férias para quem teve contrato suspenso na pandemia?

Como ficam as férias para quem teve contrato suspenso na pandemia?

Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
Todo trabalhador com vínculo de emprego tem direito a 30 dias de férias remuneradas, após um ano de serviço. É um direito garantido tanto pela Constituição Federal como pela CLT.
 
Para entender como funcionam as férias é preciso diferenciar o período aquisitivo do período concessivo.
 
O primeiro é o tempo que deve transcorrer para o empregado adquirir o direito a tirar férias. Passado um ano do contrato de trabalho, ele pode usufruir de 30 dias de férias. Esse período de um ano corresponde ao período aquisitivo e se renovará a cada novo ano do contrato.
 
Assim, o trabalhador que foi admitido, por exemplo, em 1º de fevereiro de 2020, terá completado seu primeiro período aquisitivo em 31 de janeiro de 2021. E em 1º de fevereiro de 2021 começará a contagem de um novo período aquisitivo.
 
Uma vez completado um ano do período aquisitivo, o empregador terá outro ano para permitir que o trabalhador usufrua das férias. Trata-se do período concessivo de férias. No exemplo mencionado, estas teriam que ser usufruídas entre 1º de fevereiro de 2021 e 31 de janeiro de 2022.
 
Com a suspensão do contrato de trabalho, porém, também fica suspenso o período aquisitivo. Isso significa que, enquanto o contrato estiver suspenso, esse tempo que em o trabalhador não presta serviço não será contabilizado para a aquisição do direito de férias.
 
Ainda a partir do exemplo mencionado, se entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de janeiro de 2021 o contrato ficou suspenso por 60 dias, o período aquisitivo das férias se completará 60 dias após. Ou seja, em 2 de abril de 2021. Neste caso, o período concessivo terá início em 3 de abril de 2021.
 
Nesse sentido, a suspensão do contrato de trabalho não retira o direito de férias do empregado, mas não é contabilizado para sua aquisição.
 

Fonte: Exame.com, 24/09/2020


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