Noticias - 15/07/2021

Como identificar se você é vítima de assédio moral

Como identificar se você é vítima de assédio moral

Escrito por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
O assédio moral é uma conduta abusiva praticada de forma repetida no ambiente de trabalho, que gera situações humilhantes e constrangedoras para a vítima, podendo acarretar em seu isolamento e adoecimento. Pode ser praticado pelo superior hierárquico ou qualquer outro colega de trabalho.
 
Nem sempre é fácil identificar a ocorrência do assédio moral, pois, às vezes, ele pode ser confundido com meras brincadeiras ou divergências em relação a questões de trabalho.
 
Ainda assim, existem algumas condutas típicas que podem ser caracterizadas como assédio moral. Tais como: desaprovação a qualquer comportamento da vítima, críticas repetidas e continuadas em relação à sua capacidade profissional, comunicações incorretas ou incompletas quanto às tarefas, isolamento da vítima, descrédito da vítima no ambiente de trabalho espalhando rumores ou boatos sobre a sua vida pessoal ou profissional.
 
O assédio moral também ocorre quando há exposição da vítima ao ridículo perante colegas ou clientes, de forma repetida e continuada, tratamento hostil e indiferente, perseguição pessoal, tratamento mais rígido dado à vítima em relação aos demais colegas, atribuição de tarefas que a inferiorizam ou muito complexas sem a instrução adequada, transferências contínuas e exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes.
 
Uma vez verificada sua ocorrência, a pessoa assediada poderá pedir na Justiça uma indenização por dano moral. Para tanto, deverá provar o assédio, o que pode ser feito, por exemplo, com documentos, como e-mails, ou por testemunhas que tenham presenciado os fatos. Algumas vezes, contudo, os atos do assediador ocorrem às portas fechadas sendo difícil provar. Nesses casos, a vítima pode se utilizar de gravações realizadas por ela própria, mesmo sem o conhecimento da pessoa assediadora.
 
 
 

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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