Novidades legislativas
artigos - 14/09/2022

Novidades legislativas na área trabalhista de agosto de 2022

  1. LEI Nº 14.431, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

A Lei nº 14.431/2022, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.106/2022 em lei, promoveu diversas alterações no regime de crédito consignado decorrentes de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

Com as alterações o limite do desconto em folha de pagamento para os empregados passa de 35% para 40%. Também, os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada poderão ter seus consignado o benefício ou a aposentadoria até o limite de 45%.

Veja aqui seu inteiro teor:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14431.htm

2. LEI Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

A Lei nº 14.434/2022 estabelece o piso salarial nacional dos enfermeiros contratados sob o regime da CLT e servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações em R$ 4.750,00.

Ainda, o piso salarial dos Técnicos de Enfermagem, dos Auxiliares de Enfermagem e das Parteiras submetidos a esses mesmos regimes será de 70% do piso salarial do enfermeiro no primeiro caso e de 50% nos dois outros.

Veja aqui seu inteiro teor:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14434.htm

3. LEI Nº 14.437, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

A Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022, converteu a Medida Provisória nº 1.109/2022 em lei, tendo adotado algumas medidas destinadas a preservar o emprego e a renda do trabalhador durante o período de calamidade pública gerada pela pandemia da Covid-19.

Entre as medidas, destacam-se disposições sobre:

1) teletrabalho;

2) antecipação de férias individuais;

3) concessão de férias coletivas;

4) aproveitamento e a antecipação de feriados;

5) banco de horas;

6) suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

7) recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

8) redução proporcional de jornada e salário estipulada por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito;

9) suspensão do contrato de trabalho por acordo individual entre empregado e empregador e

10) recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pelos trabalhadores que cumpram determinadas condições.

Veja aqui seu inteiro teor:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14437.htm



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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