Noticias - 15/07/2021

Confira o que mudou nas regras para a aposentadoria – Marcelo Mascaro Nascimento explica ao Portal Exame

Confira o que mudou nas regras para a aposentadoria – Marcelo Mascaro Nascimento explica ao Portal Exame

Dúvida: Sou homem, tenho 50 anos e trabalho desde os 15. Já posso me aposentar? O que mudou nas regras da aposentaria?

*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

Pela regra atual, o trabalhador do sexo masculino pode se aposentar após 35 anos de contribuição para a Previdência Social.

Preenchido esse requisito, ele recebe um benefício, cujo valor é calculado conforme a incidência do fator previdenciário – o qual leva em consideração a idade do segurado para o cálculo do benefício. Quanto mais novo for o trabalhador, menor será o valor a receber.

A Medida Provisória nº 676, editada em 18/6/2015, criou uma fórmula alternativa ao fator previdenciário, sem, no entanto, revogar a regra anterior.

Com a nova regra, criou-se a fórmula 85/95. A regra tem esse “apelido” porque para que aposentadoria seja calculada sem a incidência do fator previdenciário, a soma do tempo de contribuição com a idade deve ser igual a 85, no caso das mulheres, e 95, no dos homens.

Essa fórmula deverá sofrer um acréscimo de um ponto a partir de 1º de janeiro de 2017 e dois anos depois, em 2019. Aumentará mais um ponto a partir de 2020 até chegar à regra 90/100 em 1º de janeiro de 2022.

Então se você acabou de completar 50 anos em 2015 e quer evitar a incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, terá que esperar pelo menos sete anos e meio, no caso de continuar contribuindo até à data da aposentadoria, para se aposentar (35 + 7,5 = 42,5 de contribuição + 50 + 7,7 = 57,5 de idade = 100).

Já se parar de contribuir agora, aos 50 anos, só poderá se aposentar daqui a 15 anos, em 2030 (35 de contribuição + 50 + 15 = 65 de idade = 100).

Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/o-que-mudou-nas-regras-para-a-aposentadoria

Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Noticias

Entenda em qual caso a mulher que sofre violência doméstica pode ser afastada do trabalho

Em artigo, o advogado Marcelo Mascaro explica os direitos trabalhistas das mulheres vítima de violência doméstica e famili...

Ler mais
Noticias

A empresa é responsável por assalto sofrido por empregado no trajeto de casa para o trabalho?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

É possível fazer home ou ir com roupa mais a vontade para o trabalho em períodos muito quentes?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

Como funciona um plano de demissão voluntária?

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhi...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais