Noticias - 15/07/2021

Consulado de Angola no RJ não impede bloqueio de crédito bancário e penhora de bens

Consulado de Angola no RJ não impede bloqueio de crédito bancário e penhora de bens

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo regimental do Consulado Geral da República de Angola no Rio de Janeiro contra decisão do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, que julgou improcedente pedido de providências do órgão e revogou a ordem de suspensão do bloqueio de depósito bancário e penhora de veículos, determinados pela 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) em ação trabalhista em fase de execução. A penhora foi ordenada após o Consulado de Angola ter descumprido acordo judicial para o pagamento da dívida de R$ 172 mil em 43 parcelas mensais.
 
No despacho questionado, o corregedor-geral ressaltou que o acordo e seu cumprimento parcial eram incompatíveis com a defesa da imunidade de execução em favor do consulado, e equivaleriam a renúncia expressa da garantia da imunidade. Destacou que não bastaria o consulado declarar que suas contas bancárias estão vinculadas à missão diplomática, mas teria de comprovar, de forma clara, que os bens indicados para penhora têm relação direta com a atividade de diplomacia. E concluiu que o pedido de providências não substitui o recurso próprio previsto para impugnar atos de penhora, que não foi providenciado pela entidade no momento oportuno.
 
No agravo regimental ao Órgão Especial, o Consulado Geral de Angola argumentou que a renúncia à imunidade de jurisdição somente se efetiva mediante declaração expressa do Estado estrangeiro. E sustentou que a penhora de numerário e veículos contraria os parâmetros legais e normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
 
Ao analisar o agravo, o ministro Brito Pereira, relator e corregedor-geral, considerou inadmissível a utilização do pedido de providências para impugnar atos de penhora, por haver recurso próprio para isso.
 
Com ressalvas de fundamentação, o ministro João Oreste Dalazen  acompanhou o voto do relator, destacando que o pedido de providências não era o remédio processual adequado. “Se fosse o caso, caberia reclamação correicional ou correição parcial pela execução contra Estado estrangeiro sem observância da imunidade de execução”, explicou. Dalazen acrescentou que o Consulado deixou transcorrer a oportunidade para embargos à execução, “que seria o remédio mais pronto e eficaz não só para obter a sustação da execução como também obter o reconhecimento da imunidade de execução”.
 
O ministro Walmir Oliveira da Costa divergiu do relator pelo fato de se tratar de Estado estrangeiro, manifestando preocupação diplomática com a questão. Seu voto foi no sentido de admitir o pedido de providências em caráter excepcional, deferindo a liminar para suspender cautelarmente a decisão a fim de que o juízo da execução verifique se os bens objeto da penhora são afetados ou não à atividade diplomática.
 
Quatro ministros acompanharam a divergência: Maria Cristina Peduzzi, Emmanoel Pereira, Guilherme Caputo Bastos e Delaíde Miranda Arantes. A maioria, porém, acompanhou o relator negando provimento ao agravo regimental. Foram eles: Ives Gandra Martins Filho (que presidiu a sessão), Mauricio Godinho Delgado, Kátia Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, Hugo Carlos Scheuermann, João Oreste Dalazen e Renato Paiva (os dois últimos com ressalvas de fundamentação).  
 
(Lourdes Tavares/CF)
 
Processo: PP-24251-38.2015.5.00.0000 – Fase Atual: AgR
 
 
Matéria publicada em 17/02/2016 pelo Tribunal Superior do Trabalho

Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Cálculos Trabalhistas

Existem cotas para pessoas negras no mercado de trabalho?

Ler mais
Noticias

Entenda em qual caso a mulher que sofre violência doméstica pode ser afastada do trabalho

Em artigo, o advogado Marcelo Mascaro explica os direitos trabalhistas das mulheres vítima de violência doméstica e famili...

Ler mais
Noticias

A empresa é responsável por assalto sofrido por empregado no trajeto de casa para o trabalho?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

É possível fazer home ou ir com roupa mais a vontade para o trabalho em períodos muito quentes?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais