Noticias - 15/07/2021

Coronavírus: Academias podem cobrar mensalidade mesmo fechadas?

Coronavírus: Academias podem cobrar mensalidade mesmo fechadas?

“Sou dono de uma academia. Ao fechar por conta da pandemia de coronavírus, como fica o pagamento de mensalidade? Os alunos podem ser cobrados ou tenho que oferecer os descontos dos dias em que ficarei fechado?

Resposta de 
Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista:

O Covid-19 foi considerado uma doença pandêmica pela OMS. Costumeiramente, um surto de uma doença infecciosa é considerado um evento de caso fortuito. No Brasil, corroborando essa assertiva, está o fato de o governo ter editado uma medida provisória declarando que a epidemia de coronavírus era uma emergência de saúde pública de importância internacional (Medida Provisória nº 921, de 7 de fevereiro).

Atualmente, o Covid-19 está ampliando de forma acelerada o número de pessoas contaminadas, com sérias consequências para a vida e os negócios das pessoas.

De acordo com a jurisprudência e com base na interpretação do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (“CDC”), epidemias e problemas de saúde são considerados eventos de fortuito externo, ou seja, danos que não possuem relação com a atividade do prestador do serviço ou fornecedor do produto. Ainda assim, esses casos permitem cancelamento de reservas e pacotes de viagens e, similarmente, os contratos de academia.

Portanto, no período em que estiver fechada, a academia não poderá cobrar as mensalidades dos seus clientes.

Por fim, somente a título de sugestão, ante o atual quadro, a academia poderá propor prorrogação do prazo de validade do contrato, durante o hiato do período que estiver fechada, e, consequentemente, poder cobrar as taxas de mensalidade com algum desconto, sob anuência da outra parte.


Na mesma linha negocial, outra hipótese que se tem praticado é a manutenção da mensalidade mas com reposição das aulas.


Fonte: Voce S/A, 19/03/2020.


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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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