artigos - 18/04/2024

Curtinhas jurídicas – abril de 2024

  1. Quais iniciativas a empresa pode adotar para promover a diversidade e inclusão no local de trabalho?

A empresa pode adotar diversas medidas para promover a diversidade e a inclusão no local de trabalho. Entre as mais comuns estão: a) políticas de contratação inclusivas, seja mediante a garantia de igualdade de oportunidades, seja por meio de correções de desigualdades, b) treinamento de seus empregados com vistas a aumentar a conscientização sobre questões de diversidade, c) adaptar o local de trabalho às necessidades de cada um; d) oferecer opções de trabalho flexíveis para acomodar as necessidades individuais dos empregados; e) garantir que todas as comunicações internas e externas da empresa sejam inclusivas e representativas de diversos grupos e f) existência de políticas claras contra discriminação.

  1. O que é a licença parental dos trabalhadores?

A licença parental, em sentido amplo, é um período de afastamento do trabalho concedido aos pais para que possam cuidar de seus filhos recém-nascidos ou adotados. Geralmente, essa licença é remunerada, embora isso possa variar dependendo da legislação do país.

No Brasil, a mulher tem direito à licença-maternidade de 120 dias e o homem à licença paternidade de 5 dias, ambos sem prejuízo do salário.

Existem projetos, porém, para que a licença parental seja compartilhada entre homens e mulheres, com vistas à distribuição de responsabilidades entre eles e a combater a discriminação contra as mulheres no mercado de trabalho. Assim, ambos os pais poderiam escolher a forma como distribuiriam o tempo de afastamento que cada um teria.

  1. A empresa pode mudar o plano de saúde oferecido aos seus empregados?

Sim. A empresa pode mudar o plano de saúde de seus empregados, mas o novo plano deverá oferecer condições semelhantes ou melhores do que o anterior. O trabalhador não pode passar a ser contemplado com plano de qualidade inferior.

  1. Um cônjuge responde pelas dívidas trabalhistas do outro?

O cônjuge não responde pessoalmente pelas dívidas trabalhistas contraída pelo outro, mas o patrimônio conjunto sim.

Assim, em regime de comunhão parcial de bens, que é o padrão, os bens adquiridos na constância do matrimônio poderão responder pela dívida trabalhista de apenas um dos cônjuges.

Os bens comuns ao casal somente não responderão pela dívida em duas hipóteses: a) se for provado que a atividade que deu origem à dívida não se deu em proveito da família ou b) se o bem foi adquirido com recursos próprios do cônjuge não devedor.



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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