Curtinhas jurídicas – Boletim 308
- Quando a empresa pode contratar trabalhador temporário?
O trabalho temporário é prestado pelo trabalhador a empresa que o contrata mediante uma agência de trabalho temporário, sendo essa última a real empregadora. Essa espécie de contrato tem duração máxima de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
O trabalhador temporário pode ser contratado em duas hipóteses: para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. O primeiro caso, ou seja, a substituição de pessoal, pode ocorrer, por exemplo, em situações de férias ou licença de empregado.
Já a demanda complementar de serviço é aquela decorrente de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, que tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal, como o aumento das vendas do comércio por ocasião das festas de fim de ano.
- A lei de qual país é aplicada quando o contrato de trabalho é assinado pela internet com empresa do exterior para trabalhar fora?
Ao trabalhador recrutado no Brasil para trabalhar no exterior é aplicada a lei brasileira quando mais favorável ao trabalhador.
Apesar disso, existem decisões da Justiça do Trabalho que entendem aplicável a lei do país de destino se os atos que antecedem a prestação do serviço, como entrevistas, forem feitos pela internet.
- Quais são as certidões emitidas pela Justiça do Trabalho e qual é a sua importância?
Existem duas principais certidões emitidas pela Justiça do Trabalho. Uma é a certidão de ação trabalhista que informa se há processos tramitando contra pessoa ou empresa, no Tribunal Regional pesquisado, independentemente da fase processual. Ela tem utilidade, por exemplo, para provar a boa-fé de adquirente de imóvel.
Outra certidão é a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que consiste em documento que atesta a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho em execuções trabalhistas definitivas. A mera existência de processo contra a empresa, porém, não impede a emissão da certidão. Ela somente não será devida se houver condenação transitada em julgado e a empresa permanecer inadimplente. Ela é indispensável, por exemplo, para a participação em licitações públicas.
- Quais são as regras para a empresa conceder férias coletivas?
As férias coletivas podem ser concedidas em qualquer data escolhida pelo empregador em até dois períodos anuais desde que nenhum deles seja menor que 10 dias corridos.
É indispensável, porém, que a empresa comunique ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida e, no mesmo prazo, envie cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, assim como providencie a afixação de aviso nos locais de trabalho.
