Curtinhas jurídicas – julho de 2024
- Como funciona a perícia em processos trabalhistas?
A perícia em processos trabalhistas ocorre em situações nas quais a prova de um fato depende de uma análise técnica, realizada por um perito. Os casos mais comuns são perícias para verificar as condições de trabalho, geralmente com vistas a examinar se o trabalho se dá em condições insalubres ou perigosas, e para atestar a saúde do empregado.
Ela deve ser feita necessariamente por um profissional habilitado. Por exemplo, a perícia obre condições insalubres ou perigosas deve ser feita por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.
O perito é nomeado pelo juiz e, após realizar a perícia em data designada pelo juízo, deverá apresentar o laudo pericial no processo. Também poderá ser inquirido em audiência sobre a perícia.
Por fim, são pagos honorários ao perito, que devem ser arcados pela parte vencida na matéria discutida pela perícia.
- O que acontece com os direitos do trabalhador quando a empresa entra em falência?
O processo de falência é o procedimento pelo qual a empresa, que se encontra em situação de incapacidade de cumprir com todas suas obrigações perante terceiros, tem seus bens arrecadados e unidos neste único processo para que eles possam ser utilizados para saldar suas dívidas.
O empregado que tem créditos a receber de empresa em falência, primeiramente deve ter esses créditos reconhecidos em um processo na Justiça do Trabalho. Nessa ação serão definidas as verbas que o trabalhador tem a receber e seus valores.
Após, esses créditos devem ser informados no processo de falência, que tramita na Justiça Comum. Feito isso, eles irão integrar uma lista com todos os credores da empresa, estabelecida uma ordem de preferência entre esses credores para receber os respectivos pagamentos.
Nesse sentido, os créditos trabalhistas, até o limite de 150 salários mínimos, possuem preferência sobre os demais. Além disso, os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 salários mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.
Por fim, os valores arrecadados com os bens da empresa são utilizados para pagar seus credores, respeitada a ordem de preferência.
- A empresa pode remunerar seus empregados com criptomoedas?
Não. O pagamento do salário de empregados deve sempre ser realizado em moeda nacional. Apesar disso, a empresa pode oferecer benefícios adicionais, porém, não na forma de salário. Nesse sentido, nada impede que sejam ofertadas aos empregados criptomoedas como um benefício não salarial e que não se confunda com o salário.
- A empresa deve controlar apelidos entre colegas de trabalho?
Depende. Sempre que um apelido criar constrangimento ou desconforto ao trabalhador, a empresa deve ter uma postura ativa para coibir que colegas de trabalho o utilizem. Já se o apelido não possui conotação pejorativa e é bem recebido pela pessoa a quem é dirigido, ele pode ser livremente utilizado.
