artigos - 28/02/2024

DCTF-WEB: Código de Receita 6251 – Reclamatória Trabalhista – Multa de Mora.

Camila Cruz

Recentemente, em 9 de fevereiro de 2024, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo Codar nº 3, de 8 de fevereiro de 2024, que instituiu o código de receita 6251 – Reclamatória Trabalhista – Multa de Mora (Súmula 368 do TST), que deve ser utilizado para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados pela Justiça do Trabalho.

Portanto, deve utilizar o código de receita 6251 o contribuinte que tenha transmitido a DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb-RT) com prazo para recolhimento dos tributos declarados posterior ao prazo determinado pela Justiça do Trabalho na citação para pagamento

O próprio contribuinte deve calcular o valor da multa de mora, que corresponderá a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, e recolher o valor por meio de Darf comum.

Para instruções sobre o preenchimento do Darf comum:  https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/notas-orientativas/arquivos/instrucoes-para-preenchimento-do-darf-6251-multa-de-mora-de-reclamatoria-trabalhista.pdf

NOTA ORIENTATIVA DCTFWEB:

Este código de receita deve ser utilizado, EXCLUSIVAMENTE, por aqueles contribuintes que tenham transmitido DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb – RT) e o prazo para recolhimento dos tributos declarados tenha ultrapassado o da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho, considerando que, no momento, os sistemas da RFB não estão habilitados a efetuar o cálculo de multa de mora para débitos de DCTFWeb – RT.

O cálculo do valor da multa de mora deve ser realizado pelo próprio contribuinte.

O DARF 6251 deve ser utilizado somente para os processos cujas decisões tornarem se definitivas a partir de 01/10/2023 – data de início da obrigatoriedade da DCTFWeb– RT. Este DARF deve ser utilizado até que os sistemas da RFB sejam ajustados para fazer o cálculo da multa de mora de forma automática.



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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