Assessoria empresarial - 14/07/2021

Decreto cria o Conselho Nacional do Trabalho

 

DECRETO Nº 9.944, DE 30 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho e institui a Comissão Tripartite Paritária Permanente.

O Decreto 9.944/2019, entre outras disposições, criou o Conselho Nacional do Trabalho, que passa a ser um órgão permanente do governo federal, com seis representantes do Poder Executivo Federal, seis de Confederações de empresas e seis de Centrais Sindicais.

Entre suas competências estão propor políticas e ações para modernizar as relações de trabalho e estimular a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos.

Também foi criado a Comissão Tripartite Paritária Permanente, órgão colegiado de natureza consultiva, e composta por seis representantes do Poder Executivo Federal, seis dos empregadores e seis dos trabalhadores.

O órgão possui a competência de propor ações nas áreas de segurança e saúde no trabalho, propor medidas de compatibilização entre a proteção ao trabalhador e o desenvolvimento econômico do País, estimular o diálogo entre trabalhadores e empregadores de forma a melhorar as condições de trabalho, entre outras.

 



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Gostaria de falar com nossos advogados?

Fale conosco WhatsApp

Assine nosso boletim semanal

Não perca nossos conteúdos de vista. Cadastre-se agora e receba nossa seleção de artigos e notícias, diretamente no seu e-mail.

Nome
Ao informar meus dados, concordo com a política de privacidade.(obrigatório)
Ao informar meus dados, concordo com a política de privacidade.