DECRETO N 8.118, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Altera o Decreto nº 7.721, de 16 de abril de 2012, que dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8118.htm