Noticias - 15/07/2021

Desconsideração de Personalidade Jurídica: O que muda com a Lei de Liberdade Econômica?

Desconsideração de Personalidade Jurídica: O que muda com a Lei de Liberdade Econômica?

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última semana a Lei de Liberdade Econômica. A lei 13.874/2019 foi criada para diminuir a burocracia. Entre as principais alterações está a desconsideração de personalidade jurídica.
 
Como previsto em lei, a pessoa jurídica não pode ser confundida com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Assim, é possível estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.
 
Contudo, há exceções quando há abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Nesse caso, existe a possibilidade da extensão das obrigações assumidas pela pessoa jurídica aos bens particulares dos administradores ou dos sócios por meio da desconsideração da personalidade jurídica.
 
De acordo com a advogada sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advogados, Camila Cruz, essa é uma forma para adentrar o patrimônio dos sócios em casos comprovados de fraude, que causem prejuízos ou danos a terceiros.
 
“A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento utilizado, no Direito Civil, e do consumidor, para que, em casos de fraude ou abuso da personalidade jurídica, possa o devedor ou consumidor não somente alcançar os bens da empresa, bem como os bens daqueles que a utilizaram de modo fraudulento”, explica Camila.
 
Lei de Liberdade Econômica
 
A Lei da Liberdade Econômica instituiu, de fato, as regras para detalhar o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial na desconsideração da personalidade jurídica.
 
“O patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas. Os bens dos sócios só serão afetados caso a empresa lesar credores, praticar atos ilícitos ou se houver confusão patrimonial, não havendo separação dos bens da pessoa física e jurídica”, conclui.
 
Crises financeiras
 
Assim, a advogada explica que caso a empresa esteja passando por dificuldades financeiras, precisa comprovar a boa-fé, boas práticas de gestão e governança para que possa descaracterizar condutas que visem a não satisfação das suas obrigações e compromissos financeiros.

Fonte:
Portal Contábeis, 27/09/2019.

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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