Noticias - 15/07/2021

Dias de recesso coletivo podem ser descontados das férias?

Dias de recesso coletivo podem ser descontados das férias?

Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
As férias coletivas podem ser concedidas em até dois intervalos no ano e nenhum deles pode ter duração inferior a 10 dias. O desconto das férias anuais irá depender se o colaborador já completou ou não seu período aquisitivo. 
 
Explicando: o período aquisitivo é o tempo de um ano transcorrido do contrato de trabalho que dá direito ao colaborador tirar férias. Ele é contado a partir de sua admissão no emprego e se renova a cada ano completado do contrato de trabalho.
 
Se o colaborador não completou ainda o período aquisitivo e a empresa, por exemplo, conceder férias coletivas do dia 20/12/2015 a 06/01/2016, o colaborador deverá usufruir dessas férias como todos os outros funcionários e em 07/01/2016 começará a contagem de um novo período aquisitivo, que se encerrará em 06/01/2017.
 
Agora, se no momento da concessão das férias coletivas, o colaborador já tiver completado algum período aquisitivo e ainda não tiver gozado as férias correspondentes a que tem direito, o intervalo das férias coletivas será descontado. Ou seja, fará parte do conjunto, sendo igualmente debitado das férias individuais anuais.
 
 
 

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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