Noticias - 15/07/2021

Durante a pandemia, é preciso atestado médico para o abono de faltas?

Durante a pandemia, é preciso atestado médico para o abono de faltas?

Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
O empregado que é acometido de doença, que não torne possível a prestação do serviço, deve ser afastado do trabalho, conforme recomendação médica. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa deverá pagar normalmente seu salário. A partir do 16º dia é interrompido o pagamento do salário pelo empregador e o trabalhador deverá usufruir do auxílio-doença devido pelo INSS.
 
O afastamento do trabalho por motivo de doença, contudo, depende de atestado médico, determinando o período no qual o trabalhador deve ficar afastado. Havendo orientação médica nesse sentido, a empresa deverá respeitá-la, independentemente da natureza da doença.
 
Passados os 15 primeiros dias, se permanecer a recomendação médica para o afastamento, o empregado deverá passar por uma perícia no INSS, que irá avaliar a necessidade de o trabalhador ficar afastado do trabalho. Se a perícia concluir pelo retorno ao serviço, ele não terá direito ao auxílio-doença e apenas receberá seu salário se retornar ao trabalho.
 
Dessa forma, o afastamento do serviço pelo trabalhador somente será abonado e não gerará prejuízo para seu salário se houver atestado médico recomendando o afastamento. Isso pode ocorrer não apenas com a Covid-19, mas com qualquer outra doença que possa gerar risco de contágio aos demais, como é comum em relação à conjuntivite e ao sarampo.
 
Ainda no caso específico da Covid-19, o Ministério da Saúde recomenda que seja determinado, por prescrição médica, o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 dias.
 
Nesse sentido, o médico poderá, mediante atestado médico, declarar a necessidade de afastamento do trabalhador que esteja comprovadamente com a Covid-19 ou que mesmo sem a comprovação da doença por exame laboratorial, tenha sido diagnosticado com sintomas respiratórios.
 
Fonte: Exame.com, 13/08/2020

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Advogado do Trabalho, CTO

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