Dúvida sobre gravidez durante o processo seletivo: respondida por Marcelo Mascaro Nascimento no jornal O Estado de São Paulo
Dúvida sobre gravidez durante o processo seletivo: respondida por Marcelo Mascaro Nascimento no jornal O Estado de São Paulo
“De forma bem objetiva, a resposta é não”, de acordo com o advogado e sócio majoritário do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, Marcelo Costa Mascaro Nascimento. Segundo ele, a estabilidade durante o período de gravidez foi criada e instituída com o objetivo de proteger, em última instância, o bebê, garantindo-lhe condições mínimas de sobrevivência.
Para o advogado, a estabilidade da gestante está prevista na Constituição Federal e garante que ela não será dispensada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive há previsões na CLT e orientações dos próprios Tribunais Trabalhistas.
“É direito da gestante empregada, ainda que seja contratada por prazo determinado ou que esteja em experiência”, diz.
O especialista complementa que essa alteração, com relação aos contratos por prazo determinado, começou a valer efetivamente em 2012 e muitas futuras mães ainda não sabem que possuem esse direito – o que faz com que acabem pedindo demissão ou não contando sobre a gravidez, caso ainda estejam no período de experiência.
“Assim, a empregada não poderá ser dispensada pelo simples fato de estar grávida, pois possui estabilidade. Além de ficar claro que se trataria de uma dispensa discriminatória, o que poderia até mesmo gerar penalidades para a empresa”.
Contudo, o advogado esclarece que essa estabilidade não é total, já que a gestante poderá ser dispensada por justa causa se vier a cometer falta grave. Caso isso ocorra de maneira injusta, a empregada deverá procurar ajuda especializada de um advogado para ingressar com ação judicial para tentar reverter esse quadro.