Noticias - 15/07/2021

É possível acabar com o 13º salário?

É possível acabar com o 13º salário?

Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, corresponde ao valor de 1/12 (um doze avos) da remuneração do trabalhador para cada mês trabalhado no ano, incluído o período de férias. Esse benefício é pago em duas parcelas, sendo a primeira entre 1 de fevereiro e 30 de novembro ou por ocasião das férias, se assim o trabalhador solicitar, e a segunda até 20 de dezembro.
 
A gratificação foi criada em 1962, por meio da Lei 4.090, e regulamentada em 1965, pelo Decreto 15.155. Posteriormente, a Constituição Federal de 1988 também passou a garantir esse direito aos trabalhadores, ao prevê-lo de forma expressa. Dessa forma, o 13º salário possui hoje previsão tanto na lei quanto na Constituição Federal.
 
Isso significa que, para extingui-lo, seria necessária uma lei revogando as previsões legais que acabamos de mencionar. Além disso, também seria preciso uma emenda constitucional alterando a redação da Constituição Federal a respeito.
 
Não existe nenhum impedimento legal a que o Congresso aprove lei revogando as normas infraconstitucionais que preveem o 13º salário. Contudo, há certa divergência sobre a possibilidade de uma emenda constitucional suprimi-lo da Constituição Federal.
 
Parte dos estudiosos do Direito defende que todos os direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal, entre eles o 13º, são cláusulas pétreas, e, assim, não poderiam ser suprimidos ou alterados. Essa questão, porém, está em aberto, pois o STF ainda não se posicionou de forma definitiva se o conteúdo do artigo 7º da Constituição Federal é cláusula pétrea ou não.
 
Por fim, vale esclarecer que o 13º salário é um direito previsto também em outros países, tal como Portugal, Itália, Espanha, Argentina e México. Além disso, em outros casos, como na Alemanha, embora não esteja previsto na lei, é comum estar presente nas negociações coletivas entre os sindicatos.

 

Fonte: https://exame.abril.com.br/carreira/e-possivel-acabar-com-o-13o-salario/
 

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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