Cálculos Trabalhistas - 10/10/2023

É possível fazer home ou ir com roupa mais a vontade para o trabalho em períodos muito quentes?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

O empregador tem o poder de determinar o modo como o trabalho deve ser executado por seus empregados, podendo impor regras a serem seguidas dentro da empresa.

Assim, pode exigir de seus funcionários que se apresentem de determinada forma definida por ela, como por exemplo respeitando um “dress code”, ou exigir o uso de uniformes, que servem tanto para passar certo tipo de imagem a terceiros como para seguir um padrão de higiene ou segurança.

A espécie de vestimenta exigida pela empresa, porém, em algumas situações pode gerar desconforto aos trabalhadores por ser inadequada a condições climáticas de maior frio ou calor.

A espécie de vestimenta exigida pela empresa, porém, em algumas situações pode gerar desconforto aos trabalhadores por ser inadequada a condições climáticas de maior frio ou calor.

O que diz a legislação

A legislação trabalhista estabelece limites de exposição ao frio e ao calor, conforme a atividade, o tempo de exposição e o tipo de vestimenta utilizada pelo trabalhador.

  • Por exemplo, trabalhadores que exercem suas atividades sentados e com esforços leves com as mãos podem estar expostos a até aproximadamente 32ºC no ambiente de trabalho.
  • Outras atividades possuem limites inferiores.
  • Quem executa serviço em pé com esforços pesados com os dois braços não deve trabalhar em um ambiente cuja temperatura ultrapasse cerca de 28ºC.
  • Além disso, a depender da vestimenta exigida esse limite máximo pode ser reduzido.

Em situações em que o limite de calor é ultrapassado a empresa deve tomar medidas para mitigar o desconforto térmico, como adaptação dos locais e postos de trabalho, utilização de barreiras para o calor radiante e adequação do sistema de ventilação e da temperatura e umidade relativa do ar.

Também, a empresa está obrigada a fornecer vestimentas de trabalho adaptadas ao grau de exposição e à natureza da atividade.

Como fica o home office?

Se os empregados são expostos a temperaturas acima dos limites legais e a empresa não toma medidas capazes de reduzir o calor, ela deverá permitir a utilização de roupas mais adequadas às altas temperaturas.

Já o trabalho em home office não pode ser exigido pelo empregado nesses casos e depende de acordo entre a empresa e o trabalhador.

Em outras situações, ainda, em que os limites legais não são excedidos, mas existe um desconforto térmico entre os trabalhadores, o melhor caminho é a conversa direta com a empresa, podendo ser negociadas medidas como a utilização de roupas leves ou o trabalho em regime de home office.

Já no caso de frio excessivo, a legislação trabalhista também estabelece limites de tolerância, porém eles são direcionados, em geral, a trabalhadores que exercem suas atividades em câmaras frigoríficas e, portanto, em ambiente artificialmente resfriado.

Fonte: exame, acesso em 10/10/2023

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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