Noticias - 15/07/2021

Em quais casos a demissão é ilegal?

Em quais casos a demissão é ilegal?

Na legislação trabalhista existem algumas situações especiais que impedem que o colaborador seja dispensado sem justa causa. Em todas elas a intenção é garantir que este não sofra com uma dispensa arbitrária em um momento de fragilidade.
 
Até 1988 existia a estabilidade decenal, isto é, a garantia do empregado com mais de 10 anos de empresa não ser dispensado injustamente. Contudo, essa estabilidade deixou de existir quando a Constituição de 1988 passou a vigorar e estabeleceu o regime obrigatório do FGTS, que é válido até hoje.
 
Existem, no entanto, outras hipóteses em que a lei garante de forma temporária o emprego: são as estabilidades provisórias. Vamos comentar as mais comuns.
 
Dirigente Sindical – A Constituição garante que o empregado sindicalizado e candidato a cargo de direção ou representação sindical tem estabilidade provisória desde o registro da sua candidatura até 1 ano após o fim do seu mandato. Ressaltando que essa garantia provisória é para o candidato titular e seu suplente.
 
Dirigente da CIPA – A Constituição também dá estabilidade provisória aos trabalhadores que representam os empregados nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) das empresas. A garantia no emprego vai desde a candidatura até 1 ano após seu mandato e também é estendida ao suplente. Lembrando que a estabilidade não é conferida aos trabalhadores representantes do empregador.
 
Gestante – Este talvez seja o caso mais famoso de estabilidade provisória. Também é previsto na Constituição, vedando a dispensa arbitrária ou sem justa causa da trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se a empregada gestante for dispensada sem justa causa, ela tem direito a ser reintegrada imediatamente.
 
Além das mencionadas, existem inúmeras outras hipóteses de estabilidade espalhadas pela lei e até mesmo previsões em convenções coletivas, como é o caso dos empregados que sofrem acidentes de trabalho ou dos que estão em vias de se aposentar, respectivamente. Contudo, o período de duração dessas estabilidades provisórias pode variar de acordo com a situação particular de cada empregado, merecendo uma análise mais aprofundada de cada caso.
 
 
 

Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Noticias

Entenda em qual caso a mulher que sofre violência doméstica pode ser afastada do trabalho

Em artigo, o advogado Marcelo Mascaro explica os direitos trabalhistas das mulheres vítima de violência doméstica e famili...

Ler mais
Noticias

A empresa é responsável por assalto sofrido por empregado no trajeto de casa para o trabalho?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

É possível fazer home ou ir com roupa mais a vontade para o trabalho em períodos muito quentes?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

Como funciona um plano de demissão voluntária?

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhi...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais