Empregador deve informar Governo sobre redução ou suspensão de trabalho doméstico
Empregador deve informar Governo sobre redução ou suspensão de trabalho doméstico
O empregador, que optou pela redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho do empregado doméstico, deve comunicar ao Ministério da Economia a sua decisão, no prazo de 10 dias, e, caso não o faça, será o responsável pelo pagamento integral do trabalhador.
A obrigatoriedade consta na MP 936/2010, que permite a redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho, desde que o empregador siga as regras impostas.
para continuar lendo, na íntegra, a coluna da advogada Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, para o Portal Contábeis e saiba como informar.