Empresa ainda pode antecipar férias de trabalhador na pandemia?
Empresa ainda pode antecipar férias de trabalhador na pandemia?
“Empresa onde trabalho me deu duas férias seguidas, um total de 60 dias. Isso é permitido?
Segundo os advogados especializados em Direito do Trabalho Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho e membro da comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP e Marcelo Mascaro Nascimento, sócio da Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, a CLT não permite a antecipação de férias.
Porém, a MP 927, publicada em 22 de março, havia permitido uma série de flexibilizações nas regras trabalhistas durante o período da pandemia, incluindo aí a antecipação de férias.
Mas a MP perdeu a validade no dia 19 de julho, pois não foi votada a tempo de ser convertida em lei.
“A MP vigorou até 19 de julho. Se essa antecipação das férias do trabalhador foi feita durante o prazo de vigência da MP estava correto. Mas após 19 de julho não há mais previsão legal”, explica Adriana Calvo.
“A MP 927 permitia antecipar as férias, mas atualmente ela não está mais em vigor. Hoje a antecipação das férias não é mais possível”, diz Mascaro Nascimento.
O que dizia a MP 927 sobre as férias?
– Será permitido antecipar férias individuais ou coletivas desde que sejam avisadas até 48 antes.
– Essas férias não poderão durar menos de 5 dias.
– As férias poderão ser concedidas mesmo que o período de aquisição dessas férias ainda não tenha transcorrido.
– Os profissionais ligados à área de saúde ou outras consideradas essenciais poderão ter suas férias ou licença não remunerada suspensas.
– Se tiver férias antecipadas, o pagamento do 1/3 de férias poderá ser feito até o final do ano, junto com o pagamento do 13º salário.
E agora, é possível tirar duas férias seguidas?
Fonte: Portal R7, Blog “O que eu faço Sophia?“, por Sophia Camargo, 18/08/20.
