Noticias - 15/07/2021

Empresa em recuperação judicial pode deixar de pagar salário?

Empresa em recuperação judicial pode deixar de pagar salário?

Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

A recuperação judicial é um processo no qual a empresa, que está em dificuldades de honrar seus compromissos e quitar suas dívidas, obtém condições especiais para cumprir suas obrigações, em uma tentativa de permitir que ela recupere sua saúde financeira e de evitar, assim, a falência.

Para que isso ocorra, a empresa deve apresentar em juízo um plano de recuperação, onde constarão as medidas que pretende tomar para superar a crise financeira e que será submetido à aprovação de seus credores, inclusive seus empregados. Caso eles aprovem o plano, a recuperação judicial tem prosseguimento e a empresa deverá cumprir suas obrigações conforme o que estiver estipulado nele. Se for rejeitado, é decretada sua falência.

Entre as condições especiais que a empresa pode obter durante a recuperação judicial estão, entre outras:
 
1) concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou por vencer;
2) redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva,
3) venda parcial dos bens.
 
Em relação às obrigações trabalhistas, porém, existem alguns limites para o que pode ser negociado no plano de recuperação. Nesse sentido, o prazo máximo para o pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho é de um ano.

Além disso, o plano não poderá prever prazo superior a 30 dias para o pagamento de salários vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador.

Condições especiais só valem para salários atrasados?

Assim, supondo um empregado cujos últimos dois décimos terceiros não foram pagos e que também não recebeu os cinco últimos salários, o plano poderá prever as seguintes condições para ele:

1) pagamento dos décimos terceiros em até um ano,
2) pagamento dos três últimos meses de salário, até o limite de cinco salários mínimos, em até 30 dias,
3) pagamento dos demais salários atrasados em até um ano.

O plano, porém, não pode prever a suspensão do pagamento dos salários. As condições acima apenas se aplicam aos salários que já estavam atrasados. Aqueles referentes ao período em que o empregado continua trabalhado na empresa durante a recuperação judicial devem ser pagos normalmente. Apenas, permite-se que o seu valor seja reduzido mediante acordo ou convenção coletiva.

Fonte: 
https://exame.abril.com.br/carreira/empresa-em-recuperacao-judicial-pode-deixar-de-pagar-salario/
 

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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