
Ensino à Distância em Tempos de COVID-19: Foi aprovado curso de Direito EAD?
Não é novidade que a graduação em Direito é um dos cursos presenciais tradicionalmente mais concorridos no Brasil. Mas e no Ensino à Distância, como é a oferta desse curso no país? Já foi aprovado pelo MEC? Continue lendo e saiba mais sobre o assunto.
Existe curso de Direito na modalidade de Ensino à Distância?
No histórico de interesse das instituições de ensino brasileiras, há registro de solicitação de credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC) para oferta de cursos de Direito em formato de Ensino à Distância desde 2009.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros especialistas da área atuaram contra os andamentos desses pedidos, que ficaram parados por anos.
Mas começaram a se movimentar com as pressões que surgiram após o início da pandemia de Covid-19 e das rápidas transformações digitais.
Estudantes continuaram a desejar o curso e com o isolamento social instalado, a demanda pelo EAD começou a crescer. Entre correntes apoiadoras e contrárias, 2021 se tornou o ano da liberação do Direito online.
MEC aprova curso de Direito à Distância

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) é o órgão responsável por analisar projetos de ensino de todo o país pertencente ao MEC. E agora em 2021 acaba de aprovar o Ensino à Distância (EAD) para cursos de Direito no Brasil.
Primeiro, o Inep começou a visitar virtualmente essas instituições, através de entrevistas online e verificações das instalações físicas por meio de “passeios online”.
A aprovação veio seguida do anúncio de mais de 10 instituições de educação superior sobre seus pedidos de criação desses cursos EAD. Mas ainda há algumas fases em análise, como as de abertura dos processos seletivos e das matrículas.
EAD e o futuro do Ensino Jurídico

Apesar da alta demanda pela busca Direito EAD, a implementação desses cursos é considerada temerária pela OAB.
A dúvida sobre a qualidade da aprendizagem pelo sistema remoto anda sobre os questionamentos da eficiência desse ensino para as relações sociais e as missões jurídicas.
A OAB defende que o presencial é insubstituível para os estudantes de Direito, área social. E entrou com ações judiciais contra esse formato de ensino.
Mas as ações da OAB foram desconsideradas após o argumento legal de que a fiscalização dos cursos não cabe às entidades representativas de classe, e sim, ao MEC.
Além de que, é fato que as novas tecnologias não são mais meras ferramentas, mas companheiras do ensino. Mudanças estruturais também foram necessárias desde o início e hoje precisam ser avaliadas.
Uma das instituições aprovadas pelo MEC, representada por Engels Rêgo, diretor da Unyleya, afirmou que o Ensino à Distância possibilita o acesso de pessoas que têm dificuldade de frequentar uma instituição física ou que necessitem de flexibilidades com tempo, gastos e outras questões culturais, geográficas e financeiras.
Diante de posicionamentos contra e a favor, um questionamento ainda existe sem resposta: É possível oferecer com qualidade e até otimizar a aprendizagem das ciências jurídicas no EAD? Esta é uma resposta que a cada dia parece estar mais perto de ser respondida.
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