Noticias - 15/07/2021

Estou grávida, posso ser demitida por justa causa? – Marcelo Mascaro Nascimento no portal Exame

Estou grávida, posso ser demitida por justa causa? – Marcelo Mascaro Nascimento no portal Exame

Veículo: EXAME.COM
Data: 14/11/2013 
 
Segundo Marcelo Costa Mascaro Nascimento, sócio do Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, grávidas podem ser demitidas se cometerem falta grave; entenda
 
Mulher grávida: gestantes poderão ser demitidas apenas se cometerem falta grave, segundo especialista
Respondido por Marcelo Costa Mascaro Nascimento 
 
De forma bem clara e objetiva, apenas pelo fato de ter engravidado, você não poderá ser demitida. A estabilidade durante o período de gravidez foi criada e instituída com o objetivo de proteger, em última instância, o bebê, garantindo-lhe condições mínimas de sobrevivência.
A estabilidade da gestante está prevista na Constituição Federal e garante que ela não será dispensada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive há previsões na CLT e orientações dos próprios Tribunais Trabalhistas nesse sentido.
É direito da gestante empregada, ainda que seja contratada por prazo determinado ou que esteja em experiência. Essa alteração, aliás, com relação aos contratos por prazo determinado, começou a valer efetivamente em 2012 e muitas futuras mães ainda não sabem que possuem esse direito – o que faz com que acabem pedindo demissão ou não contando sobre a gravidez, caso ainda estejam no período de experiência.
Assim, a funcionária não poderá ser dispensada pelo simples fato de estar grávida, pois possui estabilidade. Além de ficar claro que se trataria de uma dispensa discriminatória, o que poderia até mesmo gerar penalidades para a empresa.
Contudo, essa estabilidade não é total, já que a gestante poderá ser dispensada por justa causa se vier a cometer falta grave. Caso isso ocorra de maneira injusta, a empregada deverá procurar ajuda especializada de um advogado para ingressar com ação judicial para tentar reverter esse quadro.
 
Marcelo Costa Mascaro Nascimento é sócio majoritário do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
 
 

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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