Noticias - 15/07/2021

Exigência de depósito prévio dos honorários periciais é ilegal

Exigência de depósito prévio dos honorários periciais é ilegal

A Plantar S/A não terá de antecipar o pagamento de perito designado para apuração de suposta ocorrência de condições insalubres alegadas pelo autor de reclamação trabalhista contra a empresa. Para a Subseção de Dissídios Individuais – 2 (SDI2), a decisão que determinava o adiantamento do custeio dos honorários do especialista contraria a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
 
Segundo os autos a empresa, que atua com planejamento e administração de reflorestamento com sede no município de Eunápolis (BA), é parte em uma ação trabalhista ajuizada por um empregado que, entre diversos pedidos, foi formulado o de pagamento de adicional de insalubridade.
 
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, devem ser feitas por meio de perícia – remunerada – a cargo de médico ou engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (artigo 195 – Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).
 
O juízo de origem deferiu a realização de prova pericial para apurar os fatos alegados pelo trabalhador, mas determinou a antecipação do pagamento dos honorários pela empresa que recorreu alegando que não lhe poderia ser imputada a responsabilidade pelo pagamento da perícia, pois o ônus da prova seria do trabalhador. Afirmou ainda que a determinação do juízo de antecipar o pagamento importou em violação de seu direito líquido e certo. Mas o TRT da Bahia não deferiu os pedidos.
 
Ao analisar recurso da empresa no TST, o relator ministro Pedro Paulo Manos, entendeu que houve prática de ato coercitivo amparado pela ação mandamental por parte do juiz de Eunápolis, que não poderia determinar a antecipação dos honorários, e destacou que a questão já se encontra pacificada por meio da Orientação Jurisprudencial nº 98, SBDI-2.
 
A Turma reformou a o acórdão regional e determinou a realização das perícias, independentemente do depósito dos honorários periciais.
 
Processo: R0-726-28.2011.5.0000
 
(Cristina Gimenes/RA)
 
Notícia publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho em 26/11/2012.



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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