Noticias - 15/07/2021

Faça estes cálculos se pedir demissão e saiba quanto a empresa deve pagar

Faça estes cálculos se pedir demissão e saiba quanto a empresa deve pagar

Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
O pedido de demissão trata-se de hipótese de término do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Nele, o trabalhador comunica à empresa a intenção de encerrar a prestação do serviço. Esse anúncio, porém, deve ser feito com a antecedência mínima de 30 dias, para que o empregador não seja surpreendido com a saída repentina de um funcionário.
 
Esse período de 30 dias, entre o pedido de demissão e a saída efetiva do trabalho, é conhecido como aviso prévio do empregado. Caso o trabalhador não cumpra esse prazo, ele terá que indenizar a empresa no valor correspondente a um mês de seu salário, sendo essa quantia descontada das verbas rescisórias a serem recebidas por ele.
 
Contudo, a empresa também poderá dispensar o empregado de cumprir o aviso prévio. Nessa hipótese, o trabalhador não terá direito à remuneração do período, mas também não necessitará indenizar o empregador pelo não cumprimento do aviso.
 
Em relação às verbas devidas ao empregado no pedido de demissão, ele terá direito a receber: o saldo salarial, ou seja, o valor referente aos dias trabalhados e ainda não pagos; 13º salário proporcional aos dias em que trabalhou; férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓.
 
Para o cálculo do saldo salarial, deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias trabalhados (salário/30 x nº de dias trabalhados).
 
Para o cálculo do 13º proporcional, divide-se o valor do salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Lembrando que mais de 14 dias trabalhados no mês já contam como um mês inteiro (salário/12 x nº de meses trabalhados no ano).
 
Já o valor das férias proporcionais, é calculado através da divisão do valor do salário mais 1/3 dividido pelo número de meses trabalhados no chamado “período aquisitivo de férias” – ou seja, o período de 12 meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito a gozar 30 dias de férias (salário +1/3 / nº de meses no período aquisitivo).
 
Esses valores devem ser pagos em até dez dias, contados a partir do término do contrato.
 
O trabalhador não terá, porém, direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
 
Além disso, uma vez feito o pedido de demissão, se o empregador dispensar o empregado de cumprir os 30 dias de aviso, ele deverá necessariamente se afastar do trabalho e não receberá o valor desse período.

Fonte: https://exame.abril.com.br/carreira/confira-como-calcular-o-que-voce-tem-direito-a-receber-se-pedir-demissao/



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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