Noticias - 15/07/2021

Faltar sem avisar rende demissão por justa causa? – advogada especialista em Direito do Trabalho explica se o empregador tem o direito de demitir funcionário por justa causa por conta de faltas não justificadas

Faltar sem avisar rende demissão por justa causa? – advogada especialista em Direito do Trabalho explica se o empregador tem o direito de demitir funcionário por justa causa por conta de faltas não justificadas

Pergunta: Trabalho na empresa há seis meses e faltei algumas vezes. Nas primeiras vezes fui advertida e após a décima falta não justificada me mandaram embora por justa causa. Agiram certo comigo?
 
*Resposta de Débora Bobra Arakaki, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
 
Cara leitora, em tese, todas as vezes que o colaborador não comparece na sede da empresa e não justifica a sua ausência comete irregularidade, capaz de gerar desconto de pagamento em folha. Em casos mais graves e reincidentes, isso pode gerar a penalidade máxima na esfera trabalhista, que é a demissão por justa causa.
 
A nossa legislação trabalhista não estabelece a hierarquia de penalidade para essa dispensa ocorra. Isto é, não exige que se advirta primeiro o colaborador, depois suspenda e só então demita.
 
A análise do caso concreto é sempre a melhor opção para verificar a ocorrência ou não da configuração da justa causa. Pelo o que você descreveu na sua pergunta, a melhor conduta seria que a leitora tivesse justificado as ausências de trabalho para que não sofresse nenhuma punição.
 
Neste sentido, agiu corretamente o empregador em demiti-la por justa causa, após várias faltas sucessivas sem qualquer justificativa. Isso porque o empregador tem o direito de fiscalizar e controlar as atividades de seus colaboradores, principalmente nos casos de faltas.
 
No caso, o poder de punição do empregador foi exercido de boa-fé, pois tomou ainda a cautela, de adverti-la quanto as várias ausências sem qualquer justificativa, demonstrando com tal atitude o caráter pedagógico da penalidade escolhida.
 
Participe do dicas de leis trabalhistas: envie suas dúvidas para examecarreira@abril.com.br
 
Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/faltar-sem-avisar-rende-demissao-por-justa-causa

Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Cálculos Trabalhistas

Existem cotas para pessoas negras no mercado de trabalho?

Ler mais
Noticias

Entenda em qual caso a mulher que sofre violência doméstica pode ser afastada do trabalho

Em artigo, o advogado Marcelo Mascaro explica os direitos trabalhistas das mulheres vítima de violência doméstica e famili...

Ler mais
Noticias

A empresa é responsável por assalto sofrido por empregado no trajeto de casa para o trabalho?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

É possível fazer home ou ir com roupa mais a vontade para o trabalho em períodos muito quentes?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais