Noticias - 15/07/2021

Feriados antecipados: O que acontece se a empresa aderir ou não aderir?

Feriados antecipados: O que acontece se a empresa aderir ou não aderir?

Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

Na atual conjuntura da pandemia da Covid-19, tem-se verificado a antecipação de alguns feriados como tentativa de conter a propagação do atual coronavírus. A título de exemplo, em 2020 o Município de São Paulo havia antecipado alguns dos feriados e neste ano anunciou mais uma vez tal medida.

Os feriados, sejam nacionais, estaduais ou municipais, são previstos em lei e devem ser respeitados pelas empresas, uma vez que é direito do trabalhador empregado usufruir deles sem sofrer nenhum desconto salarial.Como alternativa, porém, a empresa possui algumas opções. Uma delas é exigir o trabalho durante o feriado e efetuar sua compensação mediante a concessão da folga em outro dia.

Nesse caso, o dia compensado deverá ocorrer na mesma semana na qual o feriado foi trabalhado.
Outra opção é computar os dias trabalhados durante o feriado antecipado no banco de horas do empregado ou no acordo de compensação para futuramente ser compensado.

Adotada essa medida, a compensação não precisará ocorrer na mesma semana do feriado trabalhado.
Também, é possível não conceder a folga nem no feriado e nem em outro dia compensado, mas pagar o dia de feriado trabalhado em dobro.Além disso, é possível mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria profissional alterar a data do feriado.

Essa alteração, entretanto, deve ser prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nessa hipótese as partes definiriam em qual dia o feriado seria usufruído.
É importante ressaltar também que os feriados são igualmente destinados aos trabalhadores presenciais e àqueles que prestam o serviço em home office.

Dessa forma, ainda que a motivação da antecipação dos feriados seja restringir a circulação das pessoas, mesmo aqueles que estejam trabalhando em suas residências devem usufruir dos feriados,  ter uma folga compensada ou, ainda, receber o dia trabalhado em dobro.
Por fim, não se pode ignorar que a motivação da antecipação de feriados neste momento é aumentar o isolamento social.

Desse modo, é ponderável, a menos que se trate de atividade essencial, que qualquer medida adotada pela empresa para que haja a manutenção da atividade nesses dias de feriado seja, se possível for, restrita àqueles que estejam em regime de home office.

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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