Noticias - 15/07/2021

Fiquei de licença por 5 meses, a empresa pode cortar o 13º? – resposta de Marcelo Mascaro Nascimento para o Portal Exame

Fiquei de licença por 5 meses, a empresa pode cortar o 13º? – resposta de Marcelo Mascaro Nascimento para o Portal Exame

Especialista explica como calcular o pagamento do 13º salário quando o profissional fica de licença por causa de um acidente de trabalho
 
Fiquei afastado de agosto a dezembro de 2013 por causa de um acidente de trabalho e não recebi o 13º. Isso é correto?
 
Resposta de Marcelo Costa Mascaro Nascimento, sócio majoritário do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
 
Não é correto. Nos casos de licença por causa de um acidente de trabalho, o funcionário não perde o direito de receber o 13º salário.
Segundo a lei, o profissional afastado tem direito ao pagamento proporcional ao período em que trabalhou efetivamente – antes ou depois da licença.
Uma maneira simples de fazer esta conta, neste caso, é: divida seu salário por 12 e multiplique por sete (que são os meses trabalhados, considerando que você trabalhou de janeiro a julho). Detalhe: 15 dias ou mais trabalhados contam como um mês integral.
O funcionário tem ainda o direito de receber normalmente o salário referente aos primeiros 15 dias de afastamento, que também devem ser pagos pela empresa.
Durante o afastamento, a Previdência Social paga ainda o chamado “abono anual” relativo ao período em que o profissional recebeu o benefício previdenciário.
Neste ponto, a previdência segue as mesmas regras do pagamento do 13º salário: oferece um valor proporcional ao tempo em que a pessoa ficou de licença recebendo auxílio do INSS.
Agora, se o profissional ficar afastado do trabalho por mais de seis meses (mesmo que este período não tenha sido corrido), ele perde o direito às férias, segundo o artigo 133 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com isso, o novo período aquisitivo para o descanso remunerado passa a valer a partir no dia que a pessoa voltar ao trabalho.
Novamente: mesmo nestes casos, o 13º deve ser pago proporcionalmente.
 
Envie suas dúvidas de leis trabalhistas para examecarreira@abril.com.br
 
 

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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