Fui contratado para uma função, mas exerço outra. Isso pode? – Especialista em Direito do Trabalho explica o que profissionais podem fazer quando as funções desempenhadas não são aquelas estipuladas no contrato de trabalho
Fui contratado para uma função, mas exerço outra. Isso pode? – Especialista em Direito do Trabalho explica o que profissionais podem fazer quando as funções desempenhadas não são aquelas estipuladas no contrato de trabalho
Não, isto não é certo. Essas condições definem claramente a figura jurídica do “desvio de função”.
Quando um trabalhador exerce atividades diferentes das que foram pactuadas no seu contrato de trabalho, ou seja, exerce uma função distinta daquela contratada, por imposição do empregador, está caracterizado o “desvio funcional”.
Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/fui-contratado-para-uma-funcao-mas-exerco-outra-isso-pode