Gfip x Sefip x FGTS Digital: entenda a importância de cada um.
Camila Cruz
Há diferenças entre o SEFIP e a GFIP.
O SEFIP é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. É o aplicativo da Caixa Econômica Federal que permite aos empregadores e contribuintes consolidarem os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores.
Na prática o SEFIP gera a guia de recolhimento do FGTS, chamada GRF, e permite gerar um arquivo para a utilização das informações do fundo.
Além disso, é um aplicativo que permite a qualquer empregador gerar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, e a GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social.
A GFIP é a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, traz as informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social.
Tanto no Sefip e GFIP o intuito central é otimizar de modo formal as informações referentes ao FGTS.
O objetivo principal é maior organização e transparência dos direitos e obrigações trabalhistas.
A GFIP contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, que são geradas pela SEFIP.
Frise-se que todas as empresas, sem exceções, estão obrigadas a entregar a GFIP. Nesses casos, quando não há o recolhimento de FGTS dos trabalhadores, a GFIP deve ser entregue em caráter declaratório da informação.
Dica: esteja atento às datas de pagamento do FGTS de sua empresa e lembre-se que decorrerá ainda a necessidade de emitir a GFIP, por meio do SEFIP.
Em 2024 teremos o FGTS Digital, a nova plataforma que gerenciará a arrecadação do FGTS, em substituição à SEFIP. O novo sistema utiliza as remunerações declaradas no eSocial, onde os débitos são individualizados desde a sua origem.
Com a chegada do FGTS Digital os empregadores poderão gerar guias rápidas e personalizadas. Além disso, será possível recolher várias competências e tipos de débitos em um único documento, reduzindo tempo e custos operacionais. A arrecadação do FGTS também passará a ser feita por meio de PIX.
A previsão é de que o FGTS Digital entre em funcionamento em janeiro de 2024. Para antecipar a adequação à nova plataforma, o acesso em fase de testes está disponível desde agosto de 2023.
É fundamental que os usuários testem as funcionalidades do FGTS Digital e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamentos. As informações de vínculo e de remuneração que forem prestadas no ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital. Para concluir o teste de recolhimento do FGTS, é preciso gerar guias e simular o pagamento. Com isso, o empregador conseguirá entender alguns procedimentos necessários para cumprir com sua obrigação de recolhimento do FGTS.
Lembre-se que, quanto mais usuários testarem o sistema e suas funcionalidades, maior será a possibilidade de se identificar oportunidades de melhorias no novo processo de recolhimento do FGTS e eventuais erros e falhas na parametrização dos atuais sistemas de folha e rubricas no eSocial.
