
Impugnação aos Cálculos Trabalhistas: como responder Cálculos da Reclamada
Decididos na fase de liquidação da sentença, eles podem ser contestados através de uma petição e planilha detalhada
Um processo trabalhista tem cinco fases (postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória) e vai desde a etapa da petição inicial, apresentada pelo reclamante, passando pelas audiências, sentença, recursos, até a última fase, que é a execução, onde entram os chamados Cálculos Trabalhistas, a conta final que define os valores decorrentes do contrato de trabalho.
A fase de execução começa pela etapa da liquidação: transformar o objeto da condenação em valor, a ser calculado em moeda corrente. Os cálculos podem ser realizados de quatro formas diferentes, conforme artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- Cálculo realizado pela parte
- Cálculo realizado por contador judicial
- Cálculo por arbitramento – realizado por perito
- Cálculo por artigos de liquidação – através de produção de provas de questões relacionadas ao cálculo, é um procedimento judicial.
Na liquidação da sentença, após o trânsito em julgado, é o reclamante em geral quem traz seus cálculos ao processo. Uma novidade apresentada mais recentemente pela Reforma Trabalhista é que a reclamada tem prazo de oito dias para impugnar os valores apresentados, indicando os itens e valores que discordam nos cálculos, sob pena de preclusão – perda do direito de discutir os valores posteriormente.
Se houver contestação, o juiz pode intimar a reclamada a se manifestar sobre os cálculos do reclamante, pode enviar os dois cálculos para um perito da sua confiança ou simplesmente homologar um deles.
Impugnação à homologação dos cálculos trabalhistas
Os cálculos judiciais tratam de números, estão fundamentados em documentos e são feitos por profissionais especialistas, mas mesmo assim são trabalhos que não pode ser considerados exatos, pois se baseiam na legislação que muitas vezes não é clara e pode ser interpretada conforme o interesse de cada parte.
Assim é que a impugnação é sempre uma possibilidade a ser discutida e o caminho para essa resposta à impugnação de cálculos trabalhistas da reclamada, quando houver, deve ser uma petição, onde estarão todos os pontos a serem contestados, sempre com a máximo fundamento legal, e uma planilha detalhada de cálculos que excluam os erros encontrados ou os questionamentos apresentados pela outra parte.
Essas duas peças, para terem a eficácia desejada, devem ser produzidas por um profissional (ou um grupo de profissionais) que tenha conhecimentos jurídicos, econômicos, contábeis, matemáticos e de informática, para que todas essas qualidades, em conjunto, possibilitem a chegada no melhor resultado.
Abertura de vistas e Embargos de Declaração
Antes de proferir a sentença de liquidação, o juiz ainda do pode optar por abrir vista às partes por um prazo sucessivo, para manifestação sobre o cálculo em vias de ser homologado, em que devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de perda da oportunidade de impugnar o cálculo depois.
O parágrafo 2.º do artigo 879 da CLT dispõe que, “elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão”.
Isso, portanto, é possibilidade aberta ao juiz, mas não um dever. Ou seja, nesse momento processual, o juiz, como condutor do processo de execução, poderá oportunizar às partes a impugnação aos cálculos de liquidação, mas, caso não o faça, após a garantia da execução, as partes ainda poderão manifestar suas discordâncias em grau de recurso.
Os Embargos de Declaração têm até cinco dias para serem julgados e esse tipo de recurso existe para que uma das partes possa tirar dúvidas em determinadas circunstâncias. Só valem para contradição ou obscuridade, omissão ou erro material, que é aquela informação imprecisa causada, por exemplo por um cálculo mal feito ou uma estatística equivocada.