Assessoria empresarial - 14/07/2021
Lei altera admisso de pessoal em consrcio pblico
A Lei 13.822/2019 altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107/2005, sobre a contratação de consórcios públicos. A antiga redação desse dispositivo dispunha que a admissão de pessoal em consórcio público revestido de personalidade jurídica de direito privado seria regida pelas normas da CLT.
Com a alteração, a lei passa a exigir que a admissão de pessoal em consórcio público seja regida pela CLT tanto na hipótese de personalidade jurídica de direito privado como público.
