Assessoria empresarial - 14/07/2021

Lei altera admisso de pessoal em consrcio pblico

 

A Lei 13.822/2019 altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107/2005, sobre a contratação de consórcios públicos. A antiga redação desse dispositivo dispunha que a admissão de pessoal em consórcio público revestido de personalidade jurídica de direito privado seria regida pelas normas da CLT.

Com a alteração, a lei passa a exigir que a admissão de pessoal em consórcio público seja regida pela CLT tanto na hipótese de personalidade jurídica de direito privado como público.

 



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Gostaria de falar com nossos advogados?

Fale conosco WhatsApp

Assine nosso boletim semanal

Não perca nossos conteúdos de vista. Cadastre-se agora e receba nossa seleção de artigos e notícias, diretamente no seu e-mail.

Nome
Ao informar meus dados, concordo com a política de privacidade.(obrigatório)
Ao informar meus dados, concordo com a política de privacidade.