Direito do Trabalho - 27/10/2021

Leis trabalhistas 2021: compilado de tudo o que você precisa saber

Ao longo dos anos as leis trabalhistas sofreram várias alterações, como por exemplo, a nova Reforma Trabalhista, Lei nº13.467/17, que aconteceu em 2017. Entretanto, recentemente, devido a pandemia da Covid-19, mais mudanças foram necessárias para que os empregados e empregadores pudessem superar as dificuldades ocasionadas por conta desse cenário atual.

Assim, com tantas transformações ocorrendo, é normal que apareçam dúvidas sobre esse tema. Pensando nisso, preparamos este conteúdo com todas as informações que você precisa saber sobre as leis trabalhistas. Acompanhe!

10 mudanças nas Leis trabalhistas

As leis trabalhistas ou Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, foram criadas para regulamentar as relações trabalhistas, tanto na área urbana quanto na rural, sejam elas individuais ou coletivas.

O principal intuito das leis trabalhistas é proteger o trabalhador, regular as relações de trabalho e criar o direito processual do trabalho, coibindo práticas abusivas, que antigamente ocorriam. Assim, é fundamental que o trabalhador tenha conhecimento não apenas dos seus deveres, mas também dos seus direitos.

Veja o que mudou nas leis trabalhistas em 2021!

| Trabalho por período

Antes das mudanças nas leis trabalhistas, os funcionários não podiam ser contratados para realizar trabalhos por um determinado período. Entretanto, agora, é possível que as empresas contratem colaboradores somente para o tempo que precisam, como por exemplo, final de ano, que costuma ser uma época intensa devido ao aumento de demandas.

Dessa forma, a empresa contrata, efetua o pagamento pelo período em que o serviço foi prestado, e se precisar novamente pode recontratar com até três dias de antecedência. Vale salientar que o empregado segue tendo direito a férias, FGTS, 13° e previdência, e sua remuneração não pode ficar abaixo do valor do salário mínimo por hora.

| Trabalho remoto

Se anteriormente as leis trabalhistas não permitiam o trabalho remoto, a pandemia obrigou inúmeras empresas a adotarem essa modalidade. Hoje, todo trabalho realizado fora da instituição, e que não é atividade externa, é considerado “home office”, traduzindo para o português, escritório em casa.

Além disso, segundo as leis trabalhistas, todas as tarefas realizadas pelo colaborador de forma remota devem estar no contrato. A empresa também pode converter essa modalidade para a presencial, entretanto, o funcionário deve receber o prazo de 15 dias para a transição.

| Férias

As alterações nas leis trabalhistas possibilitam que as férias sejam fracionadas em até três períodos. Para isso, é necessário que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos, e os demais cinco dias corridos. Para quem não lembra, antes elas só podiam ser divididas em duas.

| Intervalo de almoço

O horário de almoço dos trabalhadores que tinham a carga horária de 8h diárias era determinado de uma hora pelas empresas. Agora, de acordo com as novas leis trabalhistas, o tempo desse intervalo pode ser negociado, desde que não seja inferior a 30 minutos.

| Deslocamento

Primeiramente é preciso frisar que empresas localizadas em lugares de difícil acesso ou onde o transporte público não chega, precisam oferecer transporte aos funcionários. O que mudou nas leis trabalhistas é que antes o tempo de deslocamento do empregado já contava como horas trabalhadas, agora não mais.

| Jornada de trabalho

As leis trabalhistas preveem que as jornadas de trabalho podem ter até 12 horas, com outras 36 de descanso. Os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais foram mantidos, assim como as duas horas extras por dia.

| Banco de horas

Segundo as leis trabalhistas, agora se o funcionário não utilizar o banco de horas dentro do prazo de 6 meses, ele tem direito a receber o pagamento como hora extra, com adicional de 50%”. Outra mudança relevante é que o uso do banco de horas, que anteriormente era definido por acordo coletivo, passa a ser negociado individualmente entre trabalhador e empregado.

| Hora extra

A empresa não é mais obrigada a pagar hora extra sobre prêmios e bonificações, após as mudanças nas leis trabalhistas.

| Terceirização

Segundo as novas leis trabalhistas, todas as atividades podem ser terceirizadas.

| Custo rescisório

Quem era dispensado sem justa causa recebia 40% de indenização sobre o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e podia sacar o valor integral do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho. Atualmente, empregado e empregador podem firmar acordo para que a multa seja de 20% e o saque do FGTS seja de até 80%.

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