Noticias - 15/07/2021

Licença paternidade: Efeitos nos contratos pós-pandemia

Licença paternidade: Efeitos nos contratos pós-pandemia

As medidas adotadas para combater o novo coronavírus obrigaram diversas empresas a adotar o teletrabalho. Diante desse cenário, novas formas de gestão foram desenvolvidas e impactaram diretamente no dia a dia dos empregados, assim como muitas situações passaram a ser vistas com outros olhos.
 
Uma das percepções que foi afetada com o trabalho à distância é sobre a sociedade, suas necessidades e o meio em que as empresas estão inseridas.
 
Apesar de o modelo de trabalho apresentar desafios, tanto para as empresas quanto para os empregados, muitos pais passaram a olhar a questão dos cuidados com os filhos de uma outra forma, uma vez que a realidade do home office, muitas vezes, permite o profissional se dividir entre as tarefas do trabalho e os cuidados com os filhos.
 
E, nesse novo momento, a pandemia colocou em igualdade os desafios tanto da maternidade quanto da paternidade, pois a dinâmica familiar é totalmente nova.

 

Novas políticas internas



Para o momento pós-pandemia, a advogada Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advocacia, recomenda muita cautela aos empresários quanto a implantação de novas políticas internas.
 
A licença paternidade, que já é instituída pela Constituição Federal a princípio por 5 dias, é uma questão que pode surgir com força no cenário futuro, com sugestões de alteração.
 
“No caso do pai, a licença pode ser prorrogada por mais 15 dias, quando as empresas aderem ao Programa Empresa Cidadã, além de ser prorrogada por negociação sindical. No cenário atual, em que muitas empresas optaram pela redução de jornadas ou suspensão dos contratos, as negociações sindicais estão ocorrendo com frequência e podem dispor sobre esse direito e realidade atual.”, explica a especialista.
 
Para Camila, a adesão ao Programa Empresa Cidadã, no pós-pandemia, pode ser um diferencial para as empresas, pois o pai tem a possibilidade de permanecer dedicado aos cuidados dos filhos por mais tempo e, em contrapartida, a empresa pode deduzir do imposto de seu lucro real, o valor referente à remuneração paga na prorrogação desta licença paternidade.
 
“Ou seja, pode ‘aliviar’ os dois lados da moeda. Dando mais tempo para o pai auxiliar nesses primeiros momentos de vida dos filhos, e dando um alívio financeiro para as corporações”, pontua a advogada.

 

Tendências



Camila acredita que, no “novo mundo”, que deve se desenhar pós-crise, a tendência é que as desigualdades entre pai e mãe diminuam e que a gestão humanizada ganhe mais espaço nas políticas de benefícios das empresas.
 
“E nesse momento, além da gestão humanizada como tendência, na era digital das relações trabalhistas, o cruzamento das informações são mais eficientes. Temos o eSocial, o empregador WEB, o CNIS, Gfip, e quando os eventos e informações não são enviadas corretamente, a empresa está sujeita a multas, e uma fiscalização poderá retroagir pelo prazo dos últimos cinco anos”, finaliza a advogada.

Fonte:
Portal Contábeis, por Ananda Santos, 22/06/20.
 


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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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