
Mães atípicas e o programa nacional de emprego
A maternidade é uma experiência desafiadora na vida de uma mulher, pois há inúmeras alterações no corpo físico, na esfera mental, e no âmbito material.
A palavra “neurotípico” tem sido utilizada para fazer menção às crianças que apresentam desenvolvimento e funcionamento neurológico típico, ou seja, desenvolvimento considerado dentro de um padrão clínico regular.
O termo “neuroatípico”, por sua vez, está relacionado às crianças que apresentam alterações neurológicas ou no neurodesenvolvimento, alterações significativas, por exemplo, na memória, na atenção, na cognição, no comportamento.
Pois bem, na Câmara dos Deputados segue em tramitação um Projeto de Lei (nº 4.062/2024) para estabelecer algumas diretrizes e regras em apoio às mães atípicas denominado “Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mães Atípicas”.
Nesse projeto a expressão “mães atípicas” é utilizada para se referir às mulheres que cuidam de filhos que demandam uma atenção especial em decorrência, por exemplo, de deficiências físicas, síndromes raras, transtornos neurológicos, distúrbios do espectro autista, doenças crônicas, além de outras condições que afetam o desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e social da criança.
O Programa em questão contempla alguns objetivos principais tais como a promoção da capacitação e da qualificação profissional das mães atípicas, a garantia a elas e à família de apoio psicológico e social com acompanhamento especializado. Há também o estímulo à inclusão das mães atípicas no mercado de trabalho especialmente nas modalidades de trabalho remoto ou flexível, bem como o desenvolvimento de ações perante às empresas e instituições com o objetivo de sensibilizar e conscientizar acerca das necessidades e capacidades das mães atípicas.
Como forma de assegurar o atendimento das necessidades dos filhos, o projeto de lei estabelece que as mães atípicas poderão ter direito a jornada de trabalho reduzida ou flexível, sem prejuízo da remuneração. Situação a ser regulamentada mediante parceria entre o setor privado e o Governo.
Dentre as justificativas apresentadas com o projeto há menção sobre a importância de se considerar a vocação profissional das mães atípicas de modo a permitir que elas encontrem trabalhos financeiramente viáveis e que sejam satisfatórios e alinhados com seus interesses e talentos, alternativa que visa propiciar melhores condições de saúde mental e de bem-estar dessas mulheres, e consequentemente, dos seus filhos.
O Projeto de Lei segue em trâmite dentro da Câmara dos Deputados de modo a ser submetido às Comissões temáticas lá existentes (Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania) para análise e emissão de parecer antes de seguir para apreciação do Senado.
Diante dessa breve contextualização é possível perceber a importância dessa temática e a relevância de se conferir contornos normativos mínimos que viabilizem às mães atípicas e aos seus filhos um tratamento mais condizente com valores fundamentais fixados pela Constituição Federal de 1988, ilustrativamente, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, e a construção de uma sociedade justa e solidária.