Noticias - 15/07/2021
Medida vai dispensar profissionais de bater o ponto? Entenda a polêmica
Medida vai dispensar profissionais de bater o ponto? Entenda a polêmica
Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
Toda empresa que possui mais de dez empregados em seu estabelecimento está obrigada a anotar a hora de entrada e de saída de seus funcionários em registro manual, mecânico ou eletrônico, o que é conhecido como “bater o ponto” e cumpre o papel de verificar a jornada trabalhada.
Desde a reforma trabalhista, porém, passou a ser permitido que negociação coletiva autorize outras formas de controle da jornada a ser estipulada entre os sindicatos e as empresas. Uma delas é o registro de ponto por exceção. Nele, há uma presunção de que o trabalhador cumpre sua jornada normal.
Assim, ele não precisa anotar todos os dias seus horários de entrada e saída, mas somente quando esses horários não coincidirem com sua jornada normal. Ou seja, apenas há a marcação de ponto quando o trabalhador presta horas extras. Se nada foi anotado, presume-se que a jornada normal foi cumprida.
A Medida Provisória da Liberdade Econômica, por sua vez, inicialmente não faz nenhuma referência a essa modalidade de controle de jornada. Contudo, após passar pelo Congresso, foi acrescentada, mediante emenda, a possibilidade de ser acordado o registro de ponto por exceção por acordo individual entre o trabalhador e a empresa, dispensando, assim, a negociação coletiva.
A mudança possui certa polêmica. Seus defensores argumentam que o registro de ponto por exceção desburocratiza o controle da jornada, sem renunciar a direitos dos trabalhadores. Já seus críticos alegam que, na prática, essa modalidade diminui o controle sobre o horário realmente trabalhado e permite que horas extras sejam prestadas sem o seu respectivo pagamento.
Ressaltamos, porém, que esse novo texto da MP ainda está pendente de aprovação pelo Congresso.
Toda empresa que possui mais de dez empregados em seu estabelecimento está obrigada a anotar a hora de entrada e de saída de seus funcionários em registro manual, mecânico ou eletrônico, o que é conhecido como “bater o ponto” e cumpre o papel de verificar a jornada trabalhada.
Desde a reforma trabalhista, porém, passou a ser permitido que negociação coletiva autorize outras formas de controle da jornada a ser estipulada entre os sindicatos e as empresas. Uma delas é o registro de ponto por exceção. Nele, há uma presunção de que o trabalhador cumpre sua jornada normal.
Assim, ele não precisa anotar todos os dias seus horários de entrada e saída, mas somente quando esses horários não coincidirem com sua jornada normal. Ou seja, apenas há a marcação de ponto quando o trabalhador presta horas extras. Se nada foi anotado, presume-se que a jornada normal foi cumprida.
A Medida Provisória da Liberdade Econômica, por sua vez, inicialmente não faz nenhuma referência a essa modalidade de controle de jornada. Contudo, após passar pelo Congresso, foi acrescentada, mediante emenda, a possibilidade de ser acordado o registro de ponto por exceção por acordo individual entre o trabalhador e a empresa, dispensando, assim, a negociação coletiva.
A mudança possui certa polêmica. Seus defensores argumentam que o registro de ponto por exceção desburocratiza o controle da jornada, sem renunciar a direitos dos trabalhadores. Já seus críticos alegam que, na prática, essa modalidade diminui o controle sobre o horário realmente trabalhado e permite que horas extras sejam prestadas sem o seu respectivo pagamento.
Ressaltamos, porém, que esse novo texto da MP ainda está pendente de aprovação pelo Congresso.
Fonte: Exame.com, 08/08/2019