Noticias - 15/07/2021

Mentir para pular Carnaval ou ir trabalhar bêbado podem gerar justa causa?

Mentir para pular Carnaval ou ir trabalhar bêbado podem gerar justa causa?

Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
As situações que autorizam a empresa a dispensar o empregado por justa causa estão expressamente previstas na CLT. São exemplos o ato de improbidade (como furtar a empresa), a incontinência de conduta (assédio sexual), mau procedimento (como comportamento inadequado perante as regras de conduta social), desídia (atrasos constantes não justificados ou desleixo na execução do serviço), indisciplina (não acatar as ordens do empregador), embriaguez habitual ou em serviço, entre outros.
 
Assim, tanto o trabalhador que comparecer ao serviço embriagado como aquele que inventar uma mentira para se ausentar do trabalho, ou apresentar atestado médico falso, podem ser dispensados por justa causa.

Todas essas hipóteses são consideradas faltas graves, pois não se trata de mero descuido ou desleixo do empregado que comete algum equívoco e sim conduta dolosa suficiente para quebrar a relação de confiança entre empregado e empregador.
 
É importante esclarecer, também, que a segunda-feira e a terça-feira de carnaval não são feriados nacionais. Apesar disso, é possível que os Estados e Municípios editem leis regionais e locais determinando esses dias como feriados ou que acordo coletivo ou convenção coletiva negociada pelo sindicato profissional prevejam esses dias de folga.

Se, porém, nenhuma destas hipóteses ocorrer, o empregador pode exigir que seus funcionários trabalhem normalmente, sem que tenham direito a receber qualquer valor adicional por isso.
 
Neste caso, o trabalhador que pretende se ausentar durante o carnaval e cujo empregador não concedeu os dias como folga, ainda pode negociar com a empresa a compensação de horas, de modo que o período não trabalhado nesses dias seja compensado em outros, desde que haja a anuência do empregador nesse sentido.
 
Fonte: Exame.com, 20/02/2020


Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Noticias

Entenda em qual caso a mulher que sofre violência doméstica pode ser afastada do trabalho

Em artigo, o advogado Marcelo Mascaro explica os direitos trabalhistas das mulheres vítima de violência doméstica e famili...

Ler mais
Noticias

A empresa é responsável por assalto sofrido por empregado no trajeto de casa para o trabalho?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

É possível fazer home ou ir com roupa mais a vontade para o trabalho em períodos muito quentes?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

Como funciona um plano de demissão voluntária?

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhi...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais