Noticias - 15/07/2021

Motorista do Uber é empregado ou não da empresa?

Motorista do Uber é empregado ou não da empresa?

Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
Para que o trabalhador seja considerado empregado da empresa é necessário que ele preencha quatro requisitos.
 
Um deles é que o serviço deve ser prestado mediante o recebimento de uma remuneração. Outro é que o trabalho seja habitual e não realizado simplesmente de forma eventual. Também, o trabalhador não pode se fazer substituir por outra pessoa, ou seja, o empregado não pode enviar outro trabalhador para fazer seu serviço. Por fim, o empregado trabalha mediante subordinação.
 
De todos esses elementos a subordinação é o mais difícil de se verificar no caso concreto. Ela se traduz, por exemplo, pelo cumprimento de horários, ordens sobre as tarefas que devem ser executadas ou mesmo a forma de realizá-las, obediência às regras da empresa, entre outras características. Enfim, o trabalhador subordinado está sujeito às ordens da empresa.
 
Assim, o motorista de aplicativo somente será considerado empregado se preencher esses quatro requisitos. No caso, por exemplo, dos motoristas da empresa Uber, a maior parte dos tribunais trabalhistas no Brasil não tem reconhecido o vínculo de emprego e consideram o motorista como um trabalhador autônomo.
 
Os principais argumentos são que esses profissionais podem recusar clientes, escolhem o horário de trabalho e que não há efetiva interferência da empresa no modo como o trabalho é realizado.
 
Apesar disso, já encontramos no exterior decisões em sentido contrário. É o caso da França, onde há decisão reconhecendo que o motorista da empresa Uber é empregado e não trabalhador autônomo. De forma semelhante, na Inglaterra já foi reconhecido que esse motorista deve ser contemplado com certos direitos sociais.
 
O argumento principal é que o contrato de parceria entre o motorista e a empresa não dá liberdade para o trabalhador escolher os clientes, pois está restrito àqueles intermediados pela empresa, e também não permite que o motorista decida quanto irá cobrar pelo serviço. Além disso, defende-se que as diversas regras impostas pela empresa são uma forma de controle sobre o trabalho do motorista.
 
Fonte: Exame.com, 14/02/2019

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Dr. Marcelo Mascaro

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