Noticias - 15/07/2021

Não há prejuízo a ser ressarcido a trabalhadora que lava uniforme diariamente

Não há prejuízo a ser ressarcido a trabalhadora que lava uniforme diariamente

O ressarcimento de despesas com a lavagem diária de uniforme foi negado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a uma encarregada de limpeza. A decisão baseou-se no entendimento de que a lavagem comum de uniformes não causa prejuízo indenizável ao empregado nem enriquecimento sem causa do empregador.
 
“A menos que a lavagem exija utilização de produtos de limpeza específicos ,ou seja,de forma singular, de modo a causar ao empregado ônus que não teria com a lavagem das roupas de uso comum de seu dia a dia, não é devida qualquer indenização ao empregado em tais casos”, ressaltou o relator do recurso de revista, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos durante o julgamento do processo.
 
Segundo a trabalhadora, a empresa forneceu somente uma calça, duas camisetas e um par de botas, exigindo que ela levasse o uniforme para casa e lá o lavasse diariamente. Sustentou que a empregadora não admitia que as peças do uniforme estivessem mal cuidadas, para evitar a associação de seu nome com falta de asseio, ainda mais sendo uma empresa do setor de conservação e asseio.
 
Contratada em 2009 pela Irmãos Porfírio Ltda. para prestar serviços para a Companhia Brasileira de Distribuição e EBS Supermercados Ltda., a encarregada alegou, na ação ajuizada em fevereiro de 2011, que gastava R$ 100,00 em média, por mês, com a compra de produtos de limpeza, como sabão em pó, amaciante, alvejante e sabão em barra, energia elétrica e água. 
 
Ao pleitear o reembolso, sustentou que, além dos R$ 100,00,  ela gastava por dia, uma hora, em média, para lavar, secar, passar e tirar da corda todas as peças do uniforme. O pedido foi negado na primeira instância e também no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). A trabalhadora tentou ainda recorrer ao TST, mas, conforme o relator do recurso, “se não houve despesas acima do ordinário, não há o que se ressarcir ou indenizar”.
 
O ministro Caputo Bastos salientou também que a empregada teria que lavar suas próprias roupas se não lhe fosse exigida a utilização de uniforme. Assim, concluiu que “não se apresenta razoável imputar ao empregador supostas despesas com a lavagem dos uniformes, quando não são exigidos procedimentos específicos e mais onerosos para tais lavagens”.  Acompanhando o voto do relator, a Quinta Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso da encarregada de limpeza.
 
(Lourdes Tavares/AR)
 
Processo: RR – 253-96.2011.5.24.0005
 
Notícia publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho em 13/09/2013.

Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Cálculos Trabalhistas

Existem cotas para pessoas negras no mercado de trabalho?

Ler mais
Noticias

Entenda em qual caso a mulher que sofre violência doméstica pode ser afastada do trabalho

Em artigo, o advogado Marcelo Mascaro explica os direitos trabalhistas das mulheres vítima de violência doméstica e famili...

Ler mais
Noticias

A empresa é responsável por assalto sofrido por empregado no trajeto de casa para o trabalho?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

É possível fazer home ou ir com roupa mais a vontade para o trabalho em períodos muito quentes?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais