artigos - 14/08/2024

Norma coletiva que prevê retenção de gorjeta é válida?

Essa indagação foi objeto de análise em processo ajuizado na Justiça do Trabalho.

O tema chegou no órgão máximo para apreciação de matéria trabalhista, ou seja, o TST (Tribunal Superior do Trabalho).

No caso apreciado pelo TST foi revelado um cenário no qual a integralidade da gorjeta não era repassada aos trabalhadores, pois um percentual desse montante (36%) era dividido entre o empregador e o sindicato que representa os trabalhadores.

No caso, o referido percentual foi estabelecido em negociação coletiva firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o empregador.

O TST ao decidir a questão concluiu que a negociação coletiva não é válida.

A invalidade da norma coletiva foi justificada sob o argumento de que o desconto em comento (36% da integralidade mensal da gorjeta) implica redução da remuneração do empregado, situação que revela uma inconstitucionalidade.

Foi também destacado na decisão que o STF estabeleceu limites para a negociação coletiva, de modo que devem ser respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

Ademais, foi pontuado pelo TST que a negociação se deu mediante retenção abusiva da remuneração e apropriação indevida pelo empregador e pelo sindicato dos trabalhadores.

Conclui o TST que no presente caso houve violação a direito absolutamente indisponível, qual seja, o direito de o empregado receber sua remuneração de forma correspondente ao seu trabalho. Afinal, o trabalho realizado aos clientes e que gerou o pagamento da gorjeta deve resultar no repasse do valor das gorjetas aos seus destinatários, os trabalhadores, e não a terceiros (empregador e sindicato).Portanto, não é válida a norma coletiva que negocia a destinação de parte da gorjeta para destinatários diferentes dos trabalhadores.       



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Gostaria de falar com nossos advogados?

Fale conosco WhatsApp

Assine nosso boletim semanal

Não perca nossos conteúdos de vista. Cadastre-se agora e receba nossa seleção de artigos e notícias, diretamente no seu e-mail.

Nome
Ao informar meus dados, concordo com a política de privacidade.(obrigatório)
Ao informar meus dados, concordo com a política de privacidade.