Nova versão do eSocial
Camila Cruz
A nova versão S-1.3 do eSocial foi aprovada e trará atualizações importantes para o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas no Brasil.
A Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25/06/2024, aprovou o novo leiaute do eSocial versão S-1.3, que trará nova unificação das obrigações acessórias das empresas em relação aos dados trabalhistas, previdenciários e fiscais, pois, finaliza os ajustes necessários para a substituição da DIRF.
Além do pacote com a nova versão do leiaute, também foi publicada no portal uma versão revisada da Nota Técnica nº 04/2024.
O conjunto de leiautes da versão S-1.3 e NT nº 04/2024 estão publicados na área de Documentação Técnica do Portal, e essas novas regras buscam reduzir inconsistências e melhorar a qualidade dos dados enviados pelas empresas, garantindo maior precisão e confiabilidade nas informações.
Os cronogramas de implantação no ambiente de produção da NT nº 04/2024 revisada e da versão S-1.3 seguirão o seguinte calendário:
Nota Técnica 04/2024 – Revisada – Itens 3.2 e 3.3:
Implantação no ambiente produção restrita 08/07/2024
Implantação no ambiente produção 01/08/2024
Versão S-1.3:
Implantação no ambiente produção 02/12/2024
Convivência v. S-1.2 com v. S-1.3 até 02/02/2025*
(*) Eventos S-1210 (S-5002) e S-2501 devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.3 a partir do período de apuração 01/2025.
Com as novas regras e prazos definidos pelas normativas, as empresas precisam se adequar para garantir a conformidade no tratamento das informações de processos trabalhistas, através dos eventos S-2500 e S-2501, evitando assim penalidades e passivos trabalhistas e tributários.
As empresas devem investir em treinamento e preparação para se adequar às novas exigências trazidas pela versão S-1.3. Isso inclui a atualização dos sistemas internos e a capacitação dos colaboradores responsáveis pelo envio das informações ao eSocial.
A partir de janeiro/2025 a DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte será alimenta pelas informações do eSocial, e o objetivo da DIRF é informar à Receita Federal do Brasil (RFB) os valores de imposto retidos e os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas.
Portanto, a partir de 2025 o eSocial centralizará as informações que antes eram obrigatoriamente declaradas na DIRF e serão transmitidas exclusivamente pelo eSocial.
O processo de declaração está se tornando mais eficiente e menos burocrático, e exige atenção redobrada das empresas para se adequar às novas exigências e prazos.
Por Camila Cruz.
