artigos - 01/08/2024

Nova versão do eSocial 

Camila Cruz

A nova versão S-1.3 do eSocial foi aprovada e trará atualizações importantes para o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas no Brasil.

A Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25/06/2024, aprovou o novo leiaute do eSocial versão S-1.3, que trará nova unificação das obrigações acessórias das empresas em relação aos dados trabalhistas, previdenciários e fiscais, pois, finaliza os ajustes necessários para a substituição da DIRF. 

Além do pacote com a nova versão do leiaute, também foi publicada no portal uma versão revisada da Nota Técnica nº 04/2024.

O conjunto de leiautes da versão S-1.3 e NT nº 04/2024 estão publicados na área de Documentação Técnica do Portal, e essas novas regras buscam reduzir inconsistências e melhorar a qualidade dos dados enviados pelas empresas, garantindo maior precisão e confiabilidade nas informações.

Os cronogramas de implantação no ambiente de produção da NT nº 04/2024 revisada e da versão S-1.3 seguirão o seguinte calendário:

Nota Técnica 04/2024 – Revisada – Itens 3.2 e 3.3:

Implantação no ambiente produção restrita                      08/07/2024

Implantação no ambiente produção                                     01/08/2024

Versão S-1.3:

Implantação no ambiente produção                            02/12/2024

Convivência v. S-1.2 com v. S-1.3                                              até 02/02/2025*

(*) Eventos S-1210 (S-5002) e S-2501 devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.3 a partir do período de apuração 01/2025.

Com as novas regras e prazos definidos pelas normativas, as empresas precisam se adequar para garantir a conformidade no tratamento das informações de processos trabalhistas, através dos eventos S-2500 e S-2501, evitando assim penalidades e passivos trabalhistas e tributários.

As empresas devem investir em treinamento e preparação para se adequar às novas exigências trazidas pela versão S-1.3. Isso inclui a atualização dos sistemas internos e a capacitação dos colaboradores responsáveis pelo envio das informações ao eSocial.

A partir de janeiro/2025 a DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte será alimenta pelas informações do eSocial, e o objetivo da DIRF é informar à Receita Federal do Brasil (RFB) os valores de imposto retidos e os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas. 

Portanto, a partir de 2025 o eSocial centralizará as informações que antes eram obrigatoriamente declaradas na DIRF e serão transmitidas exclusivamente pelo eSocial.

O  processo de declaração está se tornando mais eficiente e menos burocrático, e exige atenção redobrada das empresas para se adequar às novas exigências e prazos.

 

Por Camila Cruz.



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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