Sem categoria - 05/01/2024

Novidades legislativas na área trabalhista de dezembro de 2023

No mês de dezembro de 2023 destacamos a Lei nº 14.766/2023, que acrescentou o parágrafo quinto ao artigo 193, da CLT, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, e o Decreto 11.864/2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.

Vejamos:

1)

LEI Nº 14.766, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14766.htm

A Lei nº 14.766/2023 acrescentou o parágrafo quinto ao artigo 193 da CLT, que passou a não considerar como atividade perigosa, para fins de adicional de periculosidade, as atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares.

Cabe lembrar que o inciso I do dispositivo considera como perigoso a atividade ou operação que expõe de forma permanente o trabalhador a inflamáveis. A NR nº 16, do MTE, por sua vez, prevê como operação perigosa o transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, acima de 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

Diante da norma regulamentar, é comum na Justiça do Trabalho decisões que reconhecem a operação perigosa de motoristas de caminhões que contenham tanque de combustível extra acima desse limite.

Já a nova norma exclui esses casos das hipóteses de atividades ou operações perigosas.

2)

DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11864.htm

O Decreto n° 11.864/2023 definiu, a partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo em R$ 1.412,00, sendo seu valor diário R$ 47,07 e o valor horário R$ 6,42. 



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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