
Novidades legislativas na área trabalhista de fevereiro de 2024
No mês de fevereiro de 2024 destacamos a prorrogação para 1 de junho de 2024 da entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665, que trata do trabalho em domingos e feriados, e a Portaria MTE nº 240, que regulamenta a implementação e a operacionalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital.
Vejamos:
1)
PORTARIA MTE Nº 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
A Portaria MTE 232, de 27 de fevereiro de 2024, prorrogou o prazo de entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, para 1º de junho de 2024.
A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, por sua vez, revogou os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. Com isso, diversas atividades do comércio, que tinham previsão expressa nessa norma, deixam de ter autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. Cabe lembrar que a Portaria de 2021 afasta a necessidade de negociação coletiva para o trabalho aos domingos e feriados na lista de atividades elencadas por ela.
As atividades excluídas dessa lista pela nova Portaria sãos: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio varejista em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados e revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
Cabe ressaltar, porém, que a Lei 10.101/2000 autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal. Dessa forma, a atividade no comércio aos domingos permanece autorizada independentemente de negociação coletiva, por força da lei, apesar da exclusão de algumas atividades pela nova Portaria. O mesmo não ocorre nos feriados para as atividades do comércio listadas acima, que dependerão de norma coletiva.
2)
PORTARIA MTE Nº 240, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
A Portaria MTE 240, de 29 de fevereiro de 2024, implementou o FGTS Digital, com destaque para a criação e mecanismos para a elaboração da folha de pagamento e a declaração de dados relacionados aos valores do FGTS; para emissão do Certificado de Regularidade do FGTS; para os procedimentos de parcelamento de débitos relativos ao FGTS; e para a compensação e a restituição de valores recolhidos ao FGTS indevidamente ou a maior, entre outras.