
Novidades legislativas na área trabalhista de maio de 2024
No mês de maio de 2024 destacamos o Decreto n. 12.016, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.
Vejamos:
1)DECRETO Nº 12.016, DE 7 DE MAIO DE 2024
Desde 2004, o artigo 20, XVI, da Lei n. 8.036/90, prevê a possibilidade de saque do FGTS em casos de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.
O saque é regulamentado pelo Decreto 5.113/2004 e seu artigo 4º estabelece que o valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00, por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses.
Já o recente Decreto n. 13.016/2024 acrescenta a possibilidade de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego autorizar novo saque em intervalo inferior a doze meses entre uma movimentação e outra, em casos justificados.
Além disso, o próprio Decreto já especifica que o saque do FGTS decorrente da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024 fica dispensado do intervalo mínimo do art. 4º do Decreto nº 5.113, de 2004.