
Novidades legislativas na área trabalhista de março de 2023
DECRETO Nº 11.430, DE 8 DE MARÇO DE 2023
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11430.htm
O Decreto 11.430, de 8 de março de 2023, acrescentou dispositivos à Lei 14.133/2021 sobre licitações e contratos administrativos que permitem que edital de licitação da administração pública federal direta, autárquica e fundacional exija do licitante percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e a utilização de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações.
Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra o emprego de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica terá o percentual mínimo de oito por cento das vagas, desde que o contrato tenha o quantitativo mínimo de vinte e cinco colaboradores.
Já para fins de desempate em processo licitatório são consideradas ações de equidade: I) medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante; II) ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação; III) igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens; IV) práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual; V) programas destinados à equidade de gênero e de raça; e VI) ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.