artigos - 07/12/2023

Novidades legislativas na área trabalhista de novembro de 2023

No mês de novembro de 2023 destacamos a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, que revogou dispositivos da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, alternado em parte o regime de permissão de trabalho aos domingos e feriados; a Lei 14.725, que regula a profissão de sanitarista, e o Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Vejamos:

1)

PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.665-de-13-de-novembro-de-2023-522874590

A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, revogou os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. Com isso, diversas atividades do comércio deixaram de ter autorização permanente, independentemente de norma coletiva, para o trabalho aos domingos e feriados.

São elas: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio varejista em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados e revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Cabe ressaltar, porém, que a Lei 10.101/2000 autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal.

Por fim, a nova portaria entra em vigor em 01/03/2024, por força da Portaria MTE nº 3.708, de 23 de novembro de 2023.

2)

LEI Nº 14.725, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14725.htm

A Lei nº 14.725/2023, regula a profissão de sanitarista, estabelece os requisitos para o exercício de sua atividade profissional e elenca as atribuições desse profissional. Além disso, define obrigações do sanitarista e exige prévio registro em órgão competente do SUS para o exercício da profissão.

3)

 DECRETO Nº 11.795, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11795.htm

O Decreto nº 11.795/2023 regulamenta a recente Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Nesse sentido, o Decreto especifica os detalhes do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, ambos exigidos pela referida Lei.



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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